Posso abrir um MEI estando registrado?


"Situações extremas pedem medidas desesperadas." (Ditado Popular)

Como estão suas contas? Falta dinheiro pra realizar o que precisa e o quer?
Se você está atualmente em dificuldades, então você faz parte de uma parcela crescente da população que tem seus ganhos diminuídos dia a dia sem ter muito o que fazer, devido a deterioração da economia mundial, aliada a fatores políticos.

A solução? Uma renda paralela.

O caminho? Montar um MEI.

Sim, é possível abrir um MEI estando registrado.
Há alguns cuidados a serem tomados, e você pode conhecê-los aqui.

Mas você corre um risco: Demissão do emprego por justa causa.
Perai... Como assim?
Vou montar um negócio para me ajudar a complementar a renda e vou perder a minha renda base?

Sim, você corre este risco.
Porque?

Vamos analisar a lógica.

Durante o dia, Carlos trabalha como borracheiro empregado, e após as 17:30 está livre para exercer a outra atividade. Ele receber R$ 1.000,00 e precisa de pelo menos mais R$ 200,00.
Mas qual atividade vai exercer? Aquela que já conhece e está apto a realiza-lá com qualidade mínima para que seja reconhecida como profissional e consequentemente ser paga como tal. 

E qual a atividade que podes exercer? Aquela que já pratica. Lógico.

Mas... A CLT diz:
"Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:(...)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

(...)" Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
E ai é que mora o perigo. Carlos pode ser demitido por justa causa.

A CLT diz que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado e quando Carlos presta serviço de borracheiro fora do seu horário de trabalho, ele concorre com a própria empresa. 

Não precisa necessariamente estar em horário de trabalho ou não usar as ferramentas. 
O simples ato de estar trabalhando paralelamente em outro negócio que esteja no mesmo ramo, já qualifica a demissão por justa causa.

A Atividade escolhida não pode ser concomitante, ou seja concorrente paralelo.

Carlos pode sim, exercer a atividade motoboy, vendedor ambulante ou que a sua imaginação e vontade o levar a fazer, mas enquanto estiver registrado como borracheiro, esta atividade só será exercida durante o horário de trabalho ou "filantropicamente" fora do horário de trabalho.

Há exceções? Sim, se o empregador estiver ciente e esta ciência estiver documentada através de um documento, aonde o mesmo declara estar ciente da operação e consentir nela. Isto ainda não impede um arrependimento futuro, mas caso ocorra e haja demissão, esta não poderá ser por justa causa.

Opinião:

A geração que compõe a classe patronal é de pessoas que passaram por períodos complicados, ditadura, guerra fria, portanto, não temos a cultura do líder amável que visa o desenvolvimento de todos, incluindo aqueles que naquele momento lhe servem como empregados, ou parceiros de trabalho. Eles aprenderam a lei da selva, aquela que todo funcionário é um possível futuro concorrente portanto, quanto menos ele souber, melhor. Fás de Taylor e Ford, esta geração quer que você seja bom, mas somente naquela parte do processo, para que não conhecendo o processo todo, não se torne um concorrente.
O toyotismo quebrou esta corrente, tornando se uma proposta mais inteligente, aonde todos conhecem o processo e por isso sabem da importância de sua função, além de poder contribuir com soluções no todo.

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