MEI(EI) e Aposentadoria.

Fonte: http://socialprevidencia.net/aposentadoria-do-inss-por-tempo-de-servico-ou-idade.html aecsso em 03/03/2015.
O MEI (Microempreendedor Individual) paga em sua taxa mensal alguns impostos, dentre eles, o INSS.

Paga-se:

Comércio e Indústria Serviço Comércio e Serviços
INSS R$ 39,40 R$ 39,40 R$ 39,40
ICMS R$ 1,00                       R$ 1,00
ISS                                     R$ 5,00 R$ 5,00
Total R$ 40,40 R$ 44,40 R$ 45,40

Temos então que, em todas as situações, recolhemos o valor de R$ 39,40 correspondente a 5% do salário mínimo vigente (de 2015) ao INSS.
Mas esta contribuição tem detalhes a serem considerados:

Vejamos o que o site oficial nos diz:
Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/beneficios/cobertura-previdenciaria-1 acesso em 03/03/2015.

PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS DO MEI
Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei acesso em 03/03/2015

Temos então:

Para o Empregador:


Auxílio Doença

Aposentadoria por Idade (mulher 60 anos e Homens 65 anos)
Salário Maternidade após Carência

Para a Família:

Pensão por Morte
Auxílio Reclusão

Analisemos caso a caso:

Auxílio Doença.

O que é Auxílio Doença?
Segundo o INSS (clique aqui) Auxílio Doença é: 

É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15(**) dias consecutivos, e para as demais categorias a partir da data do início da incapacidade.
A  incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O segurado que estiver recebendo Auxílio-Doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, está obrigado a submeter-se à perícia médica da Previdência Social.
Não é concedido Auxílio-Doença ao segurado que, ao filiar-se à Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, observado, neste caso, o cumprimento do período mínimo de 12 contribuições.
O Auxílio-Doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade”.
(**) O período pago pela empresa foi alterado para 30 dias para os afastados a partir de Março/2015. 
Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício: 
 1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou  para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99,  e3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).  
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm acesso em  03/03/2015.
Então, Auxilio Doença vem pra substituir a renda mensal, durante um período maior de 30 dias consecutivos.

E em casos de Acidente (Auxílio Doença Acidentário)?

O empresário tem direito ao Auxílio Doença Acidentário normalmente.

Quanto vou receber?

Apenas o salário mínimo(valor mínimo pago em lei), caso recolha apenas o valor da guia do MEI.
Se recolhe o complemento e ainda um valor a mais, então receberá 80% sobre o valor de contribuição.

Como isto é calculado?

Segundo o INSS...

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O(A) SEGURADO(A)?
Será de 91% do salário-de-benefício.
Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.
O QUE É SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?
·        Para os inscritos até 28/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.
·        Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.
QUANDO É PERMITIDO ACUMULAR OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA COM AUXÍLIO-ACIDENTE?
Nos casos em que a nova incapacidade for consequência de outro acidente. 
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm acesso em 03/03/2015.

O que é exigido?
Também segundo o INSS...

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:  1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou  para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99,  e3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).  
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm acesso em 03/03/2015.

E como eu solicito isso?

                     Requerimento de Auxílio-Doença O benefício pode ser solicitado via Internet. Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social apresente os seguintes documentos:Atestado Médico e/ou Exames de Laboratório (se houver);Atestado de Afastamento de Trabalho preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho - se for segurado(a) empregado(a);Documento de identificação (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);Cadastro de Pessoa Física- CPF (não obrigatório);PIS/PASEP;Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:  1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).  
Nota: Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência do item 3. Informações complementares:A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional e não obrigatória;No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias o início do benefício será na data do requerimento. Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_basica.htm acesso em 03/03/2015.

Após ler (espero que tenha lido) você ficou com receio de receber muito pouco e quer contribuir mais, e deseja complementar a sua contribuição? Clique aqui e veja como pode fazer pra complementa-la como MEI.

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