MEI(EI) e complemento de aposentadoria - Atualizado em 30/05/2017.


Se você MEI ou EI, assim como eu, pretenda num futuro próximo, ter uma aposentadoria que sirva para custear a sua vida em paz, então é bom estar atento a este detalhe.

Quem recolhe o DAS MEI, paga apenas R$ 39,40, referente ao INSS, ou seja, 5% de um salário mínimo que em 2015 é correspondente a R$ 788,00.

Com este valor, você tem direito a:

Para o Empreendedor Individual(EI):

  • Auxílio Doença
  • Aposentadoria por Idade (mulher 60 anos e Homens 65 anos)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário Maternidade após Carência

Para a Família:

  • Pensão por Morte
  • Auxílio Reclusão

Tuuudo isto apenas um salario mínimo vigente.
Muito pouco. Imagine que sua família tenha que sobreviver com apenas um salário mínimo para pagar todas as despesas do dia-a-dia, caso você venha a faltar? Não dá.

Se você tiver sorte e conseguir chegar aos 60 anos (mulher) ou 65 anos (homens), e o governo reajustou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos (mulher) ou 70 anos (homens)? Você vai ter forças para trabalhar até lá?

A idade mínima de aposentadoria é definida de tempos em tempos levando em conta a expectativa de vida da população. Afinal se você aposentar com 65 anos, e viver até os 100 anos, suponhamos que não haja reajuste do salário nem do valor de contribuição. Faremos uma conta simples:

65 anos, contribuindo desde os 30 anos.
35 anos x 12 meses = 420 contribuições
420 contribuições x R$ 39,40 = R$ 16.548,00 Contribuidos ao INSS

A partir do seu aniversário, você começa a receber então temos:
100 anos - 65 anos = 35 anos de recebimento de benefício.
35 anos x 12 meses = 420 recebimentos
420 recebimentos x R$ 788,00 = R$ 330.960,00 Recebidos do INSS

R$ 16.548,00 - R$ 330.960,00 = - R$ 314.412,00

É um arrombo muito grande.
Agora vamos considerar o seguinte:

R$ 16.548,00 / R$ 788,00 = 21 meses = 1 ano e 9 meses.
Ou seja, quando completar 66 anos e 9 meses, já terá recuperado o que pagou em 35 anos.
O que você viver a partir dai será prejuízo ao INSS.

Temos hoje no Brasil 5 milhões de MEIs, imagine o momento em que essa turma for aposentar?
Não há INSS que aguente... 
Será um custo mensal de R$ 3.940.000.000,00 (Três Bilhões, Novecentos e Quarenta Milhões de Reais) aos custos de hoje.

O que queremos dizer com isso? 

O governo já fez esta conta e esta se preparando pra num futuro próximo, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, reajustar a idade mínima para aposentadoria.

Quer aposentar por contribuição? 

A previdência social, em seu blog e site diz:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria integral, a qualquer idade, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional exige que o segurado cumpra dois requisitos: idade mínima – 53 anos para os homens e 48, para as mulheres – e tempo de contribuição.
A concessão desta aposentadoria exige um cálculo diferenciado do tempo mínimo de contribuição.
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/?p=6046 acesso em 03/03/2015. 
Aposentadoria Integral:  
35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição. 
Aposentadoria Proporcional 
a) Após 16/12/1998:para a mulher: A partir de 48 anos de idade, mínimo de 25 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição, somado aos 25 anos já exigidos);para homem: A partir de 53 anos de idade, mínimo de 30 anos de contribuição pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição, somado aos 30 anos já exigidos).
b) Direito Adquirido à Aposentadoria Proporcional até a Emenda Constitucional n.º 20/1998, independente de idade e pedágio:25 anos de contribuição, para mulher;30 anos de contribuição, para homem;no cas de direito adquirido, o tempo de contribuição posterior a 16/12/1998 não será utilizado para nenhum fim. 
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/362 acesso em 03/03/2015.
Nesta opção, a situação financeira no futuro pode ficar um pouco melhor.

Para isto, é necessário recolher a diferença do MEI, até completar os 20% do salário mínimo...
Como o pagamento mensal engloba apenas 5%, os 15% restantes devem ser recolhidos em guia própria, com o código 1910 com vencimento todo dia 15 de cada mês.
Acesse o site da previdência e emita sua guia aqui. 

Resumão:

No MEI a contribuição é somente sobre 01 salário mínimo e a aposentadoria é somente por idade.
Para que o segurado aposente por tempo de contribuição ele tem que complementar com 15% sobre o salário mínimo. Ou seja, ele vai pagar:
- 5% sobre um salário mínimo: R$ 39,40 – que será pago no DAS.
- 15% sobre um salário mínimo: R$ 118,20 – que será pago na GPS no código 1910.
Assim a contribuição previdenciária como MEI + Complemento dá direito ao valor ser considerado como base para o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição;

Agora, caso a pessoa tenha algum outro tipo de contribuição, como por exemplo autônomo, pagaria R$ 157,60 referente a um salário no código 1406 (autônomo), e pagaria o INSS no DAS no valor de R$ 39,40 + GPS no código 1910 no valor de R$ 118,20, complementando assim o valor de R$ 157,60, resultando numa contribuição de 02 salários mínimos por exemplo.

Como fica a Guia de Complemento:


Atenção: Esta guia deve inicialmente ser emitida pelo INSS, não emita por conta. Isto lhe poupará dores de cabeça com guias não compensadas.

Se você tomou a decisão de complementar a sua aposentadoria, então, você pode emitir sua Guia clicando nos links abaixo:

Inscritos na Previdência Social após 1999

Inscritos na Previdência Social antes de 1999

Como preencher a Guia no site da Previdência Social

Qualquer dúvida, sugestão ou erro que possa encontrar, entre em contato conosco logo abaixo.
Tentaremos te responder o mais breve possível.


Atualização em 15/07/2016.

Este post obteve uma repercussão muito maior do que eu imaginava, até por conta da natureza polêmica da contribuição do MEI - Micro Empreendedor Individual, e sua complementação para aumento do benefício no futuro.

A maioria das perguntas foram em uma única direção:

Posso, sendo MEI, contribuir com mais do que 1 salário mínimo para minha aposentadoria?

E hoje, temos uma resposta certa e direta.

Não.

Que gera uma nova pergunta:

Porque não?

E a resposta definitiva:

Porque a contribuição de MEI, é limitada pela LEI em a 1 Salário Mínimo, seja Contribuição por Tempo de Serviço ou Contribuição por Idade.

Os 15% complementam o recolhimento base de 20% sobre o Salário Mínimo, pois 5% já é recolhido no carnê.

O código 1910 é específico para recolhimento da complementação mensal, ou seja, completar os 20% base de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.

Não há porque recolher qualquer valor a mais com o código 1910, ele é específico para o complemento de 15% do salário mínimo para enfim, transformar a Contribuição por Idade em Contribuição por Tempo de Serviço.

Você pode recolher o complemento conforme acima, mas é facultado ao INSS aceitar, porque está errado,  e possivelmente não aceitará


A contribuição do MEI somente poderá ser sobre um salário mínimo conforme estabelece o art. 92, inciso I, alínea " b" da Resolução CGSN nº 094/2011, vejamos "in verbis" abaixo o texto da lei:

Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- , § 3°, inciso V)
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2°, inciso II, alínea "a"; Lei n° 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1° e 5°)

Caso esse trabalhador queira que o valor recolhido em DAS passe a contar para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo. 


Fonte: Econet Consultoria.

Segundo: Você o recolhe neste caso como pró-labore, pressupõe que este foi seu salário retirado da empresa, que mora bem próximo do limite de faturamento. É uma enorme cilada, pois seu limite de gastos, consequentemente de faturamento será comprometido facilmente por uma conta de "mais", e poderá além de ser desenquadrado de MEI e tornar-se-á ME, pagar Imposto de renda sobre a renda Presumida, além de correr um risco de personalização da Pessoa Jurídica. Pronto, a bomba está armada.
Entendeu?
Poder, você pode. Mas está errado.
Nunca a ética, a moral e a verdade estiveram tão valorizadas nas instituições de controle e fiscalização de nosso país, hora de largar velhos hábitos.

Mas qual o certo?


Recolhe-se 5% no carnê: R$ 44,00
Recolhe-se Complemento 1910: R$ 132,00


Pronto, parou aqui. Agora, se quiser ARRISCAR  por sua Conta e Risco, um recolhimento maior...


Recolhe-se 20% da diferença até o valor máximo de contribuição, através do código 1406 (por tempo de contribuição):


R$ 4.390,24 - R$ 880,00(5% DAS MEI e 15% Guia 1910) = R$ 3.510,24 x 20% = R$ 702,05 (Guia 1406).


Qual o risco? De ser considerado "contribuição concomitante" e ser desconsiderado no cálculo.

O fato de recolher pelo código 1406, desvincula o registro de MEI, pois é recolhimento FACULTATIVO, e não o envolve em maiores questionamentos, protegendo a contribuição de entraves jurídicos, mas não é garantido. 


Nem por advogados renomados.


Estamos buscando informações concretas a respeito desta legislação, e quais seriam as saídas juridicamente embasadas, para essa situação da contribuição, e ainda não temos nada sólido.

Atualização em 30/05/2017.

Muitos visitantes tem se pronunciado a respeito das informações referentes as contribuições do complemento de aposentadoria constantes do CNIS, e graças a alguns leitores, conseguimos respostas mais práticas.

Três desses leitores nos informaram a mesma situação que trazemos a vocês como ocorreu.

Situação:

Ao retirar o CNIS no INSS, o contribuinte MEI constatava que havia o recolhimento do complemento com o código 1910, porém, não constava o recolhimento do MEI, e portanto, o INSS entendia como "Recolhimento a menor".

Motivo:

Segundo todos eles me relataram, a atendente que sabia do que se tratava, disse que no ato de constituição do MEI, a Previdência Social gera um novo NIT de recolhimento vinculado ao MEI, diferente do NIT que a pessoa já tinha. Então no sistema aparecia um recolhimento vinculado ao  NIT do MEI, e um recolhimento vinculado ao NIT anterior.

Solução:

Unificação dos NITs.
Dessa forma, ao pagar o Carnê do MEI, a contribuição é redirecionada ao NIT anterior, ficando com o valor correto de contribuição.

Também houve pessoas que nos relataram que estavam conseguindo recolher o carnê, o complemento, e um valor a parte como facultativo.
Estamos aguardando o envio dos CNIS com os dados relativos aos períodos em recolhimento, uma vez que o INSS separa as contribuições por tipo, mesmo em períodos concomitantes.
Assim que constatarmos que foi considerado o valor correto correspondente a todas as contribuições, postaremos o resultado e mudaremos nosso parecer até o momento.

Um agradecimento especial ao nosso leitor:
Carlos Alberto Venturella Jr
Que nos retorno um feedback e também solucionou o problema de forma indireta de outras 3 pessoas que leram o comentário dele e veio através do nosso e-mail, nos contactar para dar sua contribuição em termos de informação fresca.

141 comentários:

  1. Olá! Conheci o blog através do "Furando o Zóio".
    Parabéns pelos dois sites. Descobri que estou perdida para conseguir Decore rsrs...
    Minha dúvida é a seguinte: Sou fichada com um salario e possuo MEI, nesse caso não preciso fazer esse "complemento" na contribuição para o INSS? O INSS contabiliza as duas contribuições? Grata

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    1. Amanda, boa tarde.
      Olha, essa dúvida é complicada.
      Eu tenho alguns clientes, que tem a Inscrição de MEI e também são registrados em carteira. Fui ao INSS e a resposta que obtive neste caso é que: Você perde o tempo computado de registro de carteira no período que mantiver o MEI. Sim, fiquei chocado, não faz sentido algum. No meu entender, tecnicamente somarias as contribuições e aumentaria o salário de contribuição. Questionei mais uma vez, e a justificativa é que "O MEI é um benefício fiscal dado a quem não tem nada, portanto, se a pessoa optar pelo MEI ela automaticamente adere ao sistema de contribuição do MEI.">
      Eu discordo desta afirmativa, o problema é que discordar não resolve né.
      Conversei com um advogado e eles me disseram que o caso é que ainda não há disputa judicial ou jurisprudência que sirva de base, pois a interpretação da Lei é livre. Estou com duas entrevistas sobre esta situação agendadas para Julho, uma na Receita Federal e outra no INSS. Pretendo grava-las e transcreve-las no blog para tentar esclarecer o máximo possível esta situação. Inclusive tenho clientes no mesmo caso, e que, se por ventura confirmar a versão do INSS, alguns desses clientes pretendem encerrar seus MEIs.

      Espero ter esclarecido um pouco. Abraço.

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    2. Boa noite Israel.
      Passado 1 ano, como ficou essa situação?
      Fico no aguardo e desde já obrigada.

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    3. Christiane Baptista, bom dia.

      Os 15% complementam o recolhimento base de 20% sobre o Salário Mínimo, pois 5% já é recolhido no carnê, vejamos o exemplo abaixo:
      O código 1910 é específico para recolhimento da complementação mensal, ou seja, completar os 20% base de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.

      Agora vamos falar mais diretamente:

      Primeiro: Você pode recolher o complemento conforme consta acima, é facultado ao INSS aceitar, porque está errado, possivelmente não aceitará.
      A contribuição do MEI somente poderá ser sobre um salário mínimo conforme estabelece o art. 92, inciso I, alínea " b" da Resolução CGSN nº 094/2011, vejamos "in verbis" abaixo o texto da lei:

      Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- , § 3°, inciso V)
      I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
      b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2°, inciso II, alínea "a"; Lei n° 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1° e 5°)

      Caso esse trabalhador queira que o valor recolhido em DAS passe a contar para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.
      Fonte: Econet Consultoria.

      Segundo: Você o recolhe neste caso como pró-labore, pressupõe que este foi seu salário retirado da empresa, que mora bem próximo do limite de faturamento. É uma enorme cilada, pois seu limite de gastos, consequentemente de faturamento será comprometido facilmente por uma conta de "mais", e poderá além de ser desenquadrado de MEI e tornar-se-á ME, pagar Imposto de renda sobre a renda Presumida, além de correr um risco de personalização da Pessoa Jurídica. Pronto, a bomba está armada.
      Entendeu?
      Poder, você pode. Mas está errado.
      Nunca a ética, a moral e a verdade estiveram tão valorizadas nas instituições de controle e fiscalização de nosso país, hora de largar velhos hábitos.

      Mas qual o certo?
      Recolhe-se 5% no carnê: R$ 44,00
      Recolhe-se Complemento 1910: R$ 132,00
      Pronto, parou aqui. Agora, se quiser ARRISCAR um recolhimento maior...
      Recolhe-se 20% da diferença até o valor 1406(por tempo de contribuição):
      R$ 4.390,24 - R$ 880,00 = R$ 3.510,24 x 20% = R$ 702,05.
      Qual o risco? De ser considerado "contribuição concomitante" e ser desconsiderado no cálculo.
      O fato de recolher pelo 1406, desvincula o registro de MEI, pois é FACULTATIVO, e não o envolve em maiores questionamentos, protegendo a contribuição de entraves jurídicos.
      A saída CORRETA desses recursos do MEI para a Pessoa Física, deve ser feita como retirada de Lucros, através da escrituração e apuração do Lucro mensal, que não é um grande desafio para um MEI.

      Espero ter lhe respondido.

      Busquei informações em diversos, consultores e sites e ainda não estou certo de tudo, pois mudanças acontecem a todo momento, e, vemos que comunicados internos do INSS contradizem tudo o que entendemos, fica o alerta.

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  2. Olá, boa tarde!

    Muito esclarecedor essa postagem, estava exatamente com essa dúvida! Muito obrigado!

    Mas fiquei com uma dúvida quando fui tentar fazer a emissão da guia via site. Não consegui acessar a opção de código mencionada, a "1910 - MEI Complementação Mensal". Você saberia me dizer o que pode estar acontecendo?

    Obrigado desde já!

    Abraço
    Marcelo Alves de Souza

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    1. Olá Marcelo!

      Obrigado pela sua pergunta.
      Realmente o site da prêvidencia social tem apresentado diversas modificações e erros de página. Conversei agora a pouco com a gerente do Posto de Atendimento da Previdência Social e a recomendação foi para comparecer ao posto para a emissão da Guia.
      Eles estão tirando do ar algumas opções de impressão de guia, não sabemos ainda o motivo, mas pode ser por reformulação no site. Ela aconselhou a não emitir a guia por conta própria, pois, além de não ser a "oficial" pode apresentar erros de preenchimento que ocasionem o não alocamento do pagamento ao seu nome,

      Espero poder ter lhe ajudado.

      Obrigado mais uma vez pela visita.

      Israel Sanches

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    2. SE vc pagar co corretamente em cada dia 15 sem atrasos, no bradesco vc pode preencher a GUia de recolhemento colocando o codigo 1910, e o vlr respectivo a 15% do salário. dá certinho. Tenho acompanhado o meu extrato no INSS , e tudo ok até o momento

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  3. Olá!
    Em janeiro de 2016 abri uma MEI e além do pagto mensal como MEI , fiz a complementação de 15% do salário mínimo com o cód 1910 para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço , mas quando tiro o extrato da contribuição no Banco do Brasil aparece salário R$ 660,00 , o sistema entendeu que eu contribuí com 20% sobre R$ 660,00 , liguei no 135 e recebi a seguinte informação , que deveria procurar a agência mais próxima , então fui até a agência e a técnica me disse que era um erro do sistema e tirou outro extrato para mim CNIS , neste extrato consta o pagamento como MEI e consta o pagamento da complementação de 15% , mas aparece a seguinte mensagem IRECOL , PREC-MENOR-MIN , na legenda logo abaixo diz que significa que o recolhimento foi abaixo do valor mínimo, ou seja o sistema não está associando a contribuição que fiz com o código 1910 com a minha inscrição no MEI.
    Também fiz uma reclamação na ouvidoria e disseram para mim protocolar um pedido de atualização.
    Gostaria de saber se isso é realmente um erro do sistema e se outros MEI tiveram esta mesma dificuldade?

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    1. Olá Fibe! Obrigado pela visita.

      Sim, realmente outros MEIs tem acusado esta situação também, mas não é geral, um ou outro apenas tem acusado isto, algo em torno de 10%.
      Sempre que tenho contato e que surge o assunto, aconselho a irem ao INSS e retirar um relatório de contribuição, e, os poucos que recolhem o complemento, tem visto esta informação.
      Creio que teremos muitos problemas relativo a solicitação de benefícios do MEI, e com isso, fica a dica: guarde os comprovantes a 7 chaves, tire cópias autenticas, inclusive cópias de comprovantes bancários que apagam após alguns anos.

      Uma certa pessoa que tem conhecimento e contato com a segunda camada de comando do INSS (de baixo pra cima), diz que há uma ordem para dificultar, complicar o acesso, e todas as artimanhas serão utilizadas pra barrar a saída de recursos.
      Obviamente que, por não termos nenhum caso jurídico de aposentadoria pelo MEI, que possa ser utilizado como jurisprudência, teremos que nos munir de informações para que quando a hora chegar, não nos seja negado o direito por falta de provas.
      Espero poder ter lhe ajudado um pouco.

      Att.

      Israel Sanches

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  4. Bom dia. Eu preciso atualizar algumas guias de 2015, mas não sei onde e nem como posso calcular essas guias, para pagamento em abril. Poderia me ajudar ? Obrigada, Josiane.

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    1. Anônimo, boa noite.

      Acesse este post o qual ensino emitir e atualizar as suas guias.
      http://eutenhoummei.blogspot.com.br/p/mei-e-carne-de-pagamento.html

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  5. Olá, achei muito interessante a sua postagem e bastante esclarecedora. Permita-me lhe fazer duas perguntas quanto ao MEI:
    1ª) Pode ser retirado pró-labore no valor de R$ 1.800,00?
    2ª) Como seria o recolhimento do INSS, caso a primeira pergunta seja positiva? Seguiria qual raciocínio do seu post?

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    1. Patrício, boa noite.

      Obrigado pela pergunta, que acho muito válida.

      Com relação ao pró-labore, deve-se entender que: o MEI goza de um benefício.
      Com isso, pelo que consegui descobrir dos atendentes e chefes do INSS, só é possível recolher o INSS sobre um salário mínimo, através do carnê, pagando os 5% e o complemento.
      Se você tem condições de recolher mais, não recolha, fique atento a isto!
      Todas as informações que consegui até agora, indicam que qualquer valor referente aposentadoria recolhido em paralelo ou complemento a contribuição do MEI, é perdido, pois como benefício, ele é fixado em 1 salário minimo para contagem de aposentadoria.

      O DECORE padrão emitido (leia se aconselhado) por Contador é de 1 salário mínimo.
      O profissional pode, por conta e risco, emitir um valor maior, mas é necessário que ele se resguarde com documentos em caso de investigação ou questionamento do mesmo.

      Para aposentadoria, não adianta recolher a mais sendo MEI, ou ser registrado e ter um MEI paralelo pois para fins de aposentadoria, contará apenas o MEI.

      Algo que me foi orientado em minha última visita ao INSS:
      Quando se adere ao MEI, se abre mão de todos os outros benefícios para se ter esse benefício fiscal.

      Fica a dica, espero ter respondido a sua pergunta.

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  6. Patrício, boa noite.

    Obrigado pela pergunta, que acho muito válida.

    Com relação ao pró-labore, deve-se entender que: o MEI goza de um benefício.
    Com isso, pelo que consegui descobrir dos atendentes e chefes do INSS, só é possível recolher o INSS sobre um salário mínimo, através do carnê, pagando os 5% e o complemento.
    Se você tem condições de recolher mais, não recolha, fique atento a isto!
    Todas as informações que consegui até agora, indicam que qualquer valor referente aposentadoria recolhido em paralelo ou complemento a contribuição do MEI, é perdido, pois como benefício, ele é fixado em 1 salário minimo para contagem de aposentadoria.

    O DECORE padrão emitido (leia se aconselhado) por Contador é de 1 salário mínimo.
    O profissional pode, por conta e risco, emitir um valor maior, mas é necessário que ele se resguarde com documentos em caso de investigação ou questionamento do mesmo.

    Para aposentadoria, não adianta recolher a mais sendo MEI, ou ser registrado e ter um MEI paralelo pois para fins de aposentadoria, contará apenas o MEI.

    Algo que me foi orientado em minha última visita ao INSS:
    Quando se adere ao MEI, se abre mão de todos os outros benefícios para se ter esse benefício fiscal.

    Fica a dica, espero ter respondido a sua pergunta.

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  7. Respostas
    1. Obrigado pelo elogio ao nosso blog, estamos a disposição.

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  8. Olá bom dia!
    Estou chocado com as informações que tive aqui no blog, são de grande valia. Estou viabilizando a ideia de abrir um MEI para mim, mas confesso que com estas informações fiquei com muito medo.
    Quero me aposentar com um salário melhor, mas com este empecilhos que o INSS está colocando complica. Não sei como fazer então para contribuir mais com o INSS e ter uma aposentadoria mais gorda, será que uma previdência privada me ajudaria? O que eu faço?

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    Respostas
    1. Olá Vinícius! Obrigado pela pergunta. Neste caso você tem várias opções, pode optar por uma renda com imóveis, pode optar por renda com investimento em renda fixa ou investimento em previdência privada, depende do seu tipo de perfil.
      Previdencia Privada tem que ficar esperto. Diferentemente do INSS, ela não cobre auxilio doença, não transfere tão facilmente em caso de morte e muitos outros. Deve se ler o contrato bem cuidadosamente, pois cada banco tem suas regras e armadilhas.

      Para contribuir de forma integral no INSS, uma das formas seria se sua empresa começar a crescer e evoluir e a transformasse em uma empresa do Tipo ME (Micro Empresa).
      Obviamente que o custo subiria, tanto da empresa quanto da aposentadoria, e passaria de 50,00 para quase 1.000,00. Neste caso compensaria.
      Fora isto, sem investir em uma aposentadoria fora de banco, ou imovel, somente pagando os 20% do carnê de aposentadoria.

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  9. Boa.tarde queria saber se a guia com o código 1910 só o INSS que fornece ou a receita federal também obrig

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    Respostas
    1. Olá Henrique.
      Somente no INSS mesmo.
      Pode ser que na Receita Federal, se conseguir contato com algum fiscal previdenciário, ele pode emitir pra você.

      Espero ter lhe ajudado.

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  10. Oi muito obrigado pela resposta!foi de grande ajuda.agora só mais uma coisa,por favor tennho as duas 1 paga sem o complemento 1910.sera q posso pagar o complemento delas tambem em atraso?

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    1. Sim, pode sim.
      Indiferente de quando pretende começar a pagar, é possível pagar o complemento, com suas devidas atualizações de juros e multa, desde o primeiro mês de recolhimento do carnê do MEI.
      Mas para isso, somente o INSS pode emitir a Guia Atualizada pra você.

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  11. Oi Boa tarde,

    No campo identificador posso preencher com o CNPJ DO MEI OU CPF?

    oBRIGADO

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    1. Caro Patrício Boa tarde.

      O identificador será o nº NIT/PIS do MEI, pois está contribuindo como contribuinte individual.

      Mas volto a frisar, que, se não recolheu o complemente nenhuma vez, a primeira guia independente de ser recolhimento atual e pretenda recolher sobre movimentos anteriores, é interessante retirar a primeira GUIA diretamente da Previdência Social.

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  12. Amigo bom dia,

    Eu sou autônomo( atividade esta não abrangida pelo MEI) e recolho o INSS sobre a aliquota de 11%( por tempo de contribuição eu acho), e estou querendo tirar um MEI para uma outra atividade. A minha duvida é a seguinte, essas duas contribuições serão somadas??? Ou uma anula a outra??

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    1. Atenir, bom dia.

      Estou levantando sua questão, em breve te respondo com mais certeza.
      Há como me informar o código que está recolhendo seu carnê?

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  13. Li a seguinte informação em um outro blog e gostaria de sanar a dúvida: os 15% deve ser calculado obrigatoriamente sobre o salário mínimo ou existe realmente esta outra possibilidade?

    "Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
    Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo qual quer contribuir.
    Caso queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre R$ 4.390,24 e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago."

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    1. Laura, bom dia.

      Os 15% complementam o recolhimento base de 20% sobre o Salário Mínimo, pois 5% já é recolhido no carnê, vejamos o exemplo abaixo:
      O código 1910 é específico para recolhimento da complementação mensal, ou seja, completar os 20% base de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.

      Agora vamos falar mais diretamente:

      Primeiro: Você pode recolher o complemento conforme consta acima, é facultado ao INSS aceitar, porque está errado.
      A contribuição do MEI somente poderá ser sobre um salário mínimo conforme estabelece o art. 92, inciso I, alínea " b" da Resolução CGSN nº 094/2011, vejamos "in verbis" abaixo o texto da lei:

      Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- , § 3°, inciso V)
      I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
      b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2°, inciso II, alínea "a"; Lei n° 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1° e 5°)

      Caso esse trabalhador queira que o valor recolhido em DAS passe a contar para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.
      Fonte: Econet Consultoria.

      Segundo: Você o recolhe neste caso como pró-labore, pressupõe que este foi seu salário retirado da empresa, que mora bem próximo do limite de faturamento. É uma enorme cilado, pois seu limite de gastos, consequentemente de faturamento será comprometido facilmente por uma conta de "mais", e poderá além de ser desenquadrado de MEI e tornar-se-á ME, pagar Imposto de renda sobre a renda Presumida, além de correr um risco de personalização da Pessoa Jurídica. Pronto, a bomba está armada.
      Entendeu?
      Poder, você pode. Mas está errado.
      Nunca a ética, a moral e a verdade estiveram tão valorizadas nas instituições de controle e fiscalização de nosso país, hora de largar velhos hábitos.

      Mas qual o certo?
      Recolhe-se 5% no carnê: R$ 44,00
      Recolhe-se Complemento 1910: R$ 132,00
      Recolhe-se 20% da diferença até o valor 1406(por tempo de contribuição):
      R$ 4.390,24 - R$ 880,00 = R$ 3.510,24 x 20% = R$ 702,05.

      O fato de recolher pelo 1406, desvincula o registro de MEI, pois é FACULTATIVO, e não o envolve em maiores questionamentos, protegendo a contribuição de entraves jurídicos.
      A saída CORRETA desses recursos do MEI para a Pessoa Física, deve ser feita como retirada de Lucros, através da escrituração e apuração do Lucro mensal, que não é um grande desafio para um MEI.

      Espero ter lhe respondido.

      Busquei informações em diversos, consultores e sites e ainda não estou certo de tudo, pois mudanças acontecem a todo momento, e, vemos que comunicados internos do INSS contradizem tudo o que entendemos, fica o alerta.

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  14. Bom dia, um empresário que recolheu o INSS sobre pro-labore de 1 salario minimo, poderia recolher uma outra guia para a previdência complementando o valor para dar o teto por exemplo ?

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    1. Bom Dia!
      A contribuição do MEI somente poderá ser sobre um salário mínimo conforme estabelece o art. 92, inciso I, alínea " b" da Resolução CGSN nº 094/2011, vejamos "in verbis" abaixo o texto da lei:

      Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- , § 3°, inciso V)
      I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
      b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2°, inciso II, alínea "a"; Lei n° 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1° e 5°)
      Atenciosamente
      Trab - Marcia Albinea da Silva Mouta
      Caso esse trabalhador queira que o valor recolhido em DAS passe a contar para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher a GPS com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.
      Fonte: Econet Consultoria.

      Resumindo, pode recolher? Pode. Mas está errado.
      Deve-se recolher o restante o valor que deseja, como facultativo.

      Espero ter lhe respondido, agradeço a visita.

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  15. Prezado, Boa noite! Eu já tenho um número de NIT referente ao meu emprego em uma empresa privada. Se eu decidir abrir um MEI teria direito a outro número de NIT¿ ou na abertura do MEI será interligado devido ao meu CPF¿

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    1. Caro, Boa noite.

      O NIT é pessoal, é como o PIS ou CPF, portanto, se decidir abrir um MEI, poderá utilizar este mesmo número para preencher a sua guia complementar.
      É interessante ter antes de abrir o MEI, um relatório de contribuições do INSS. Nele é possível ver todas as contribuições e seu NIT.
      Caso tenha mais de um NIT ou contribuições faltando é necessário que peça a regularização e unificação das contribuições em um unico NIT.

      Espero ter lhe ajudado.

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  16. Olá para todos tenho uma duvida eu contribuo com o INSS desde 14/10/1982 hoje estou com 30 anos de contribuição.A pergunta é: já posso pegar aposentadoria proporcional sendo que tenho 48 anos de idade? se alguém puder me responder agradeço desde jà. Um abraço forte a todos....

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    1. Olá Marck Waves.
      Sim, se vc já tem 30 anos de contribuição e é do sexo masculino, poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional junto ao INSS, pois não existe idade mínima para se aposentar no RGPS - Regime Geral de Previdência Social - RGPS (esse limite de idade existe apenas para o serviço público que adote o RPPS - Regime Próprio de Previdẽncia Social).
      Entretanto, no cálculo da sua aposentadoria proporcional vai ser aplicado o FATOR PREVIDENCIÁRIO (estabelecido pela Lei n. 9876/99). Esse FATOR PREVIDENCIÁRIO leva em conta o sexo, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. O FATOR PREVIDENCIÁRIO visa desestimular a aposentadoria precoce daquelas pessoas que ainda tem capacidade de trabalhar. Desse modo, quanto mais novo for o segurado ou quanto menor o tempo de contribuição, menor será o índice do FATOR PREVIDENCIÁRIO e, consequentemente, menor será a RENDA MENSAL INICIAL.
      O FATOR PREVIDENCIÁRIO é um índice que vai de 0,70 até 1,0 e incide sobre o SALÁRIO DE BENEFÍCIO, resultando na RENDA MENSAL INICIAL.
      Assim, digamos que vc, durante toda a sua vida contributiva (PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO) recebeu SALÁRIOS (SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO) que resultaram numa MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES de R$ 1.500,00 (o PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO vai desde julho/1994 até o seu último mẽ de contribuição, na ativa). Essa média corresponde à MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES de todos os salários de contribuição (considerados somente os 80% maiores salários de contribuição).
      Essa MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES é o SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Porém, não é SALÁRIO DE BENEFÍCIO que vc vai receber, pois sobre o SALÁRIO DE BENEFÍCIO é aplicado o índice do FATOR PREVIDENCIÁRIO (que vai variar entre entre 0,70 e 1,0) e SOMENTE daí é que vai resultar no valor que vc vai receber (RMI - RENDA MENSAL INICIAL).
      Por isso é importante manter uma conjugação de fatores para que vc tenha uma boa renda na aposentadoria:
      a)vc deve manter uma boa média de salários de contribuição;
      b)deve contribuir o máximo de tempo possível; e,
      c)deve se aposentar o mais tarde possível.
      Esse é o espírito do sistema previdenciário: proporcionar uma substituição de renda no futuro para aquelas pessoas que não possam mais trabalhar.

      Isso não é minha opinião e nem reflete o meu pensar. Estou apenas explicando como funciona.

      Vc pode exercer seu direito de requerer a aposentadoria quando bem entender. É um direito seu, enquanto segurado.

      Abraços.

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  17. Olá, eu comecei com o MEI esse mês e vou fazer o complemento para garantir também a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas isso me garante apenas o salário mínimo na aposentadoria? Ouvi falar que posso começar a pagar o valor máximo faltando apenas 10 anos para se aposentar pois esse é período para o calculo. Procede essa informação?

    Obrigado!

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    1. Boa noite Palmeiras.

      Pagar o complemento, transformará sua aposentadoria por idade para por tem po de contribuição. No entanto, ela será calculada com apenas 1 salário mínimo.
      Quanto ao cálculo para aposentadoria exato para a sua aposentadoria, não sei te dizer, seria interessante comparecer a uma agência do INSS e se informar da melhor opção para a sua situação.

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  18. Boa tarde! Gostaria de saber se uma pessoa que já tem o MEI a 10 anos e quer complementar com os 15% do INSS. Essa pessoa tem que recolher todas as guias desses 10 anos ou pode começar a pagar com a GPS complementar só de agora em diante?

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    1. Olá Anônimo.
      Em teoria sim.
      Antes de Setembro de 2011, o código de complementação 1295, é para ser usado para a complementação de 9%, nas competências em que o MEI recolheu 11% em guia. Com a entrada em vigor da lei que reduziu o recolhido para 5% na guia, e a complementação passou a ser de 15%, a RFB editou em setembro de 2011 o ato CODAC 71, e criou o código 1910, justamente para diferenciar tais complementações.
      Então, se for para recolher o atrasado, primeiramente, deve-se emitir as guias via Previdencia Social, segundo, atente-se para o prazo. Antes de Setembro/2011, o percentual a complementar é de 11% com código 1295.
      Após Setembro/2011, o percentual a complementar é de 15% com o código 1910.

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  19. Boa tarde, gostaria de saber sobre complemento de contribuição, pois desejo me formalizar como MEI, mas tenho contribuição de anos anteriores tanto como empregado CLT 11% sobre salários maiores que o mínimo, e como autônomo que sou atualmente com 20% do salário mínimo. Minha pergunta é a seguinte:
    Se eu complementar com os 15% sobre o salário mínimo após me formalizar como MEI, nos cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição será sobre um salário minimo? E os valores que contribuí com salário maior não vai valer de nada para os cálculos e assim minha aposentadoria será sobre um salário minimo por causa do MEI?
    Fico muito grato se puderem me esclarecer sore isso.

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  20. Boa tarde!
    Paguei a minha primeira guia de recolhimento do complemento do INSS do MEI (15%) retirada no posto do INSS. Agora posso pagar as demais copiando os dados da primeira, preenchendo manualmente?

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    1. Olá Anônimo.
      Você pode sim, no entanto, já li que algumas pessoas tem tido problemas ao pagar a própria guia, mesmo sendo idêntica a guia do INSS.
      Somente por precaução, assim que realizar o terceiro pagamento por conta própria, visite o INSS e peça um relatório CNIS e verifique se as contribuições estão sendo pagas corretamente.

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  21. Boa noite...como se calcula a GPS em atraso com codigo 1910...Tenho MEI e atrasei um mes...o MEi o proprio programa calcula o atraso....Mas a GPS com codigo 1910( complemento)..uso o calculo 0,33 ao dia até o dia do pgto.(dentro do mes) ou 0,33 ao dia mais 1% de multa se o pgto for em outro mês? E somo os dois ( multa e juros )no unico campo que tem na Guia? Preciso especificar quem é quem nos valores? ex..colocar que um valor X é da multa e outro valor X é do juros...

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    1. Paulo, bom dia.
      O calculo está correto, é sim 0,33% ao dia de multa nos primeiros 60 dias, e após o mês que venceu terminar, soma-se 1% de juros, após o segundo mês Selic + juros. Deve se jogar no único campo que tem na GUIA, somado tudo.
      No entanto, aconselhamos você a ir até o INSS e retirar a guia atualizada pelo sistema deles.

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  22. Olá, boa tarde!
    Minha mãe completara 60 anos esse mês e possui 15 anos de contribuição pagas em regime de CLT e parte como gps cód 1163 (na época ela era costureira). E ha 3 anos ela contribui para o MEI. Pergunto, quando ela for dar entrada na aposentadoria, esse MEI serveria para "aumentar" o salário de contribuição dela?
    Agradeço desde ja a atenção.

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    1. Carmem, bom dia.

      Pelo pouco que conheço de Aposentadoria e MEI, não contribuirá para o aumento do salário dela, porque ela não tem o mínimo pago para solicitar a Aposentadoria por Contribuição (30 anos para Mulher) e, além disto, ela deveria contribuir com um valor proporcional maior do que um salário mínimo, pois não adiantaria a pessoa recolher 30 anos, sobre um salário mínimo (Exemplo: 20% x R$ 880,00 = R$ 176,00), e requerer 2 salários de aposentadoria.
      Infelizmente falta informação ao público para ter um planejamento correto e não ter problemas futuros quanto a aposentadorias.

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  23. Olá, boa tarde!
    Minha mãe completara 60 anos esse mês e possui 15 anos de contribuição pagas em regime de CLT e parte como gps cód 1163 (na época ela era costureira). E ha 3 anos ela contribui para o MEI. Pergunto, quando ela for dar entrada na aposentadoria, esse MEI serveria para "aumentar" o salário de contribuição dela?
    Agradeço desde ja a atenção.

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    1. Carmem, bom dia.

      Pelo pouco que conheço de Aposentadoria e MEI, não contribuirá para o aumento do salário dela, porque ela não tem o mínimo pago para solicitar a Aposentadoria por Contribuição (30 anos para Mulher) e, além disto, ela deveria contribuir com um valor proporcional maior do que um salário mínimo, pois não adiantaria a pessoa recolher 30 anos, sobre um salário mínimo (Exemplo: 20% x R$ 880,00 = R$ 176,00), e requerer 2 salários de aposentadoria.
      Infelizmente falta informação ao público para ter um planejamento correto e não ter problemas futuros quanto a aposentadorias.

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  24. Israel...obrigado pela atenção ...abraços....

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  25. Meu caro, quanto mais leio, mais procuro me informar, menos informado eu fico rsrsrsrsrs.
    Me tira uma dúvida com resposta simples; Eu como MEI posso usar o código 1910 como complemento?? No final das contas valerá por TEMPO de CONTRIBUIÇÃO?? Se valer como tempo de contribuição, eu vou receber de aposentadoria o valor de DOIS salários mínimo?? Só isso que quero saber, pois se for para se aposentar com 1 salário, saio do MEI e pago como autônomo! Outra; revirei de ponta a ponta e não achei esse tal de código 1910, ao menos não no site da previdência, lá não tem essa opção para gerar o GPS!
    Desculpe minha ignorância, sou leigo no assunto...Abç

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    1. Edson, bom dia!
      Vou responder de forma SIMPLES, como me solicitou.
      Eu como MEI posso usar o código 1910 como complemento??
      Sim!
      No final das contas valerá por TEMPO de CONTRIBUIÇÃO??
      Sim!
      Se valer como tempo de contribuição, eu vou receber de aposentadoria o valor de DOIS salários mínimo??
      Nâo!
      Breve explicação:
      R$ 44,00 DAS MEI + R$ 132,00 COD 1910 = R$ 176,00
      R$ 176,00 = 20% de R$ 880,00.
      Para se aposentar com 2 salários mínimos, seria necessário recolher mais R$ 176,00 como contribuinte facultativo, então teria recolhido o total de R$ 352,00 que é equivalente a 20% de R$ 1.760,00, ou seja, 2 salários mínimos.
      O valor de contribuição para 2 salários mínimos pelo MEI e pelo autônomo é o mesmo, a diferença é que em autônomo, você pode pagar tudo em uma unica guia, enquanto como MEI, serão três guias (DAS+COMPLEMENTO DAS+COMPLEMENTO APOSENTADORIA).
      Vale lembrar que o MEI, é uma condição em que a pessoa deve estudar a sua situação para saber se deve ou não se enquadrar nela.
      O código 1910 está aqui:
      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-contribuinte-individual-facultativo/

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    2. Show de bola Israel, agora sim clareou as ideias rsrsrsrs
      Muito obrigado pela disponibilidade de nos atender...Grd abç
      Deus te abençoe!

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  27. Bom Dia!
    Achei muito esclarecedor este blog, porém me deixou preocupado. pois sou registrado no regine CLT e também tenho um a MEI desde 02/2014. Pergunto: as contribuições realizadas como CLT serão consideradas pela previdência na minha aposentadoria? Ou a partir da abertura da MEI as contribuições que serão consideradas será as da MEi? Se for as da MEI não contribui com o complemento de 15 % como faço para regularizar?

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    1. Elisaine, bom dia.

      Vou responder de forma pautada e direta.

      Pergunto: as contribuições realizadas como CLT serão consideradas pela previdência na minha aposentadoria?

      Ainda não sabemos, pois há poucos casos de aposentadoria neste âmbito.
      Seria interessante e prudente, QUANDO puder, ir até o INSS e retirar um relatório conhecido como CNIS.
      Neste vai constar sua contribuições, e é interessante ver quais estão sendo lançadas e de que forma, e já serve de conferência e prova em eventual processo judiciário.

      Ou a partir da abertura da MEI as contribuições que serão consideradas será as da MEi?

      Pela Lei, sim, serão desconsideradas, conforme diz no art. 92, inciso I, alínea " b" da Resolução CGSN nº 094/2011, aonde relaciona que o MEI tem direito a apenas um salário mínimo de contribuição.
      Quando fui ao INSS conversar com uma atendente "muito educada" ela me disse entre as grosserias e palavras ásperas que sim, seriam desconsideradas, pois o MEI é um benefício e não se pode acumular benefícios.

      Vejamos por outro ângulo:
      1 - Você recolhe pela CLT e paga no máximo 11%, pois a diferença é recolhida pela empresa, e aposenta por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com salário cheio, suponhamos R$ 2.640,00, podendo aposentar aos 50 anos, se começou a contribuir aos 20 anos.

      2 - Você contribui com o MEI e aposenta com apenas 1 salário mínimo R$ 880,00 somente POR IDADE, possivelmente aos 65 anos para mulher.

      Tendo em vista todo o rombo do INSS e o corte de gastos, qual você acha que eles vão tentar te obrigar a aceitar?

      Se for as da MEI não contribui com o complemento de 15 % como faço para regularizar?

      É interessante recolher o complemento com o código 1910.
      Estará em atraso e por enquanto, apenas as agências do INSS estão emitindo a Guia atualizada dos complementos em atraso.
      Já que irá ao INSS, não se esqueça do CNIS.
      Desta forma, você tem como transformar a sua aposentadoria por idade para aposentadoria por contribuição e ainda aumentar o valor desta contribuição.
      Judicialmente, ficará mais fácil pedir a somatória das contribuições.

      Se é legal isto pela LEI? Não. Mas seria no mínimo justo/moral.
      A decisão é sua, e a consequência, para o bem ou para o mal também.

      Espero ter lhe ajudado, e caso tenha alguma informação diferente, ou nova, por favor, nos informe.

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  28. BOA TARDE, MINHA SOGRA RECOLHIA COMO AUTONOMO (11%)SALARIO MINIMO E JA TINHA POR VOLTA DE 7 ANOS RECOLHIDOS, AGORA ELA ESTA COM 58 ANOS E TEM UM MEI HA 10 MESES, ELA CONSEGUE APOSENTAR COM 60 ANOS? ESSE TEMPO DE MEI CONTA? OU CONTA O TEMPO DE AUTONOMA COM MEI....PARA DA 15 ANOS DE CONTRIBUICAO?

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    1. Bom dia.
      O tempo mínimo de contribuição atualmente, para aposentadoria por idade é de 15 anos.
      O autonomo e o MEI somam se para este tempo sim, portanto, sua sogra tem hoje, 7 anos e 10 meses de contribuição, segundo suas informações.
      Com isso, para ela atingir os 15 anos, faltam ainda mais 7 anos e 2 meses, o que fará com que ela se aposente com 65 anos no minimo.
      É interessante neste caso, ir até o INSS ou tirar pela internet, um CNIS, que contém todas as contribuições recolhidas e o tempo de contribuição já lançado, e dependendo da situação avaliada, compensa conversar com um advogado previdenciário e tentar um LOAS.

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  29. Boa tarde! Posso pagar o complemento da aposentadoria pelo código 1910 através do carnê comprado em banca de revista?
    Ainda fiquei com dúvida, porque ora fala que a arrecadação complementar é indevida, ora fala que é a única a ser seguida.
    Veja se entendi: pago 5% no boleto DAS R$45,00 e posso complementar 15% R$132,00 pela guia do INSS ou pelo carnê? Receberei na aposentadoria 2 salários mínimos, correto? Obrigada, Marielle.

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    1. Marielle, bom dia.

      Vamos ao resumo.
      Paga-se 5% em carnê. Se mantiver somente esta contribuição, aposenta-se por idade com 60 anos, tendo 15 anos no mínimo de contribuição.
      Paga-se mais 15% de complementar, e transforma a contribuição por idade para contribuição por tempo de serviço, ou seja, aposenta-se com 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homens.
      Agora vem a parte complicada:
      Alguns profissionais da área previdenciária, dizem que é possível aumentar a contribuição e consequentemente a aposentadoria pra quem recolhe no regime de aposentadoria por tempo de contribuição, através de um segundo complemente pagando a titulo de contribuinte facultativo, o valor correspondente a mais 20% de uma salário mínimo, totalizando a contribuição de 2 salários mínimos,
      O problema é que a Lei que rege o MEI diz que a contribuição é de apenas 1 salário mínimo, seja por idade ou tempo de contribuição, mas não diz sobre o facultativo como complemente, dai entramos na dúvida, pois não há relatos de pessoas com MEIs que conseguiram a aposentadoria por tempo de contribuição de 2 salários mínimos com este sistema, apenas a opinião de profissionais de que dará certo.
      Cabe então uma decisão própria para arriscar ou não nesta situação.
      É plausível o que dizem sobre este sistema de contribuição, mas em tempos de apertos, o governo pode bloquear qualquer coisa com a premissa de que não estava na lei.
      E se eu contribui com o complemento e depois não foi aceita?
      Recebi esta informação de um advogado leitor do blogs ainda ontem e vou atualizar o blog:
      Primeiro, é interessante fazer o seguinte:
      Paga-se o MEI, paga-se o complemento do MEI e paga-se o complemento como facultativo. Espera-se 3 meses dentro deste sistema, e retira-se um CNIS (relatório de contribuições do INSS), aonde constará as contribuições e verifica-se se as mesmas foram lançadas e computadas.
      Caso não sejam todas computadas, pode-se pedir o ressarcimento do valor pago.

      Espero ter esclarecido e ajudado um pouco. Caso não tenha ficado claro, pode perguntar novamente com ênfase no ponto mais complicado ou entrar em contato direto pelo formulário do site.

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  30. Boa tarde, adorei seu blog e gostaria de alguns esclarecimentos, são eles:
    Tenho um MEI desde 2011, só paguei duas contribuições, desde então estou com as outras pendentes de pagamento. Em novembro de 2015, comecei a pagar um carnê de autônomo, no valor de 11% do salário minimo, pelo que pude entender, qualquer complemento para quem tem MEI não é válido. As minhas dúvidas são:
    O que acontece se eu não pagar esses atrasados do MEI?
    Essa contribuição de 11% que estou fazendo a um ano está contando para tempo de aposentadoria?
    Se eu pagar todos os atrasados do MEI, ele conta como tempo para aposentadoria?
    Já que qualquer contribuição complementar associado do MEI não influencia no valor da aposentadoria, se eu pagar somente o MEI tenho todos os direitos de aposentadoria por tempo de contribuição?
    Só lembrei desse mei a pouco, por isso tantas dúvidas.
    Agradeço muito se minhas dúvidas puderem ser esclarecidas.

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    1. Boa tarde.

      Vou tentar esclarecer todas as suas dúvidas:

      1 - O que acontece se eu não pagar esses atrasados do MEI?
      R: Seu nome ficará com pendência, inclusive no CPF perante a Receita Federal. Corre o risco de já em um futuro próximo, seu nome ir pra cartório ou sua conta corrente ser bloqueada como no caso do Imposto de Renda.

      Essa contribuição de 11% que estou fazendo a um ano está contando para tempo de aposentadoria?
      R: Vou dizer o que penso a respeito, pelo que posso analisar pelas poucas informações que tenho do seu caso, então, isto corre um sério risco de não ser real.
      Você pagando somente os 11%, está contribuindo para aposentadoria por idade e o carnê do MEI, apesar de mais barato, é o mesmo parâmetro.
      As duas contribuições são para 1 salário mínimo por idade, e ambas são específicas para 1 aposentadoria. Não creio que vá somar ou ter uma segunda aposentadoria por isso.

      Se eu pagar todos os atrasados do MEI, ele conta como tempo para aposentadoria?
      Sim, irá contar, mas se pagar apenas o MEI, enquadra-se no caso da pergunta acima, se pagar o complemento do MEI pode ser TENTAR alocar as contribuições de 11% para aumentar a sua contribuição por tempo de contribuição. No seu caso, aconselho uma análise mais profunda e analítica com um advogado previdenciário.

      Já que qualquer contribuição complementar associado do MEI não influencia no valor da aposentadoria, se eu pagar somente o MEI tenho todos os direitos de aposentadoria por tempo de contribuição?
      R: Não é que não influencia, é que apenas não temos conhecimento ou comprovação de casos (jurisprudência) em que esta contribuição extra foi contada. Se pagar somente o MEI não poderá aposentar por contribuição e sim por idade. Para aposentar por contribuição, é necessário pagar o complemento.
      Não estamos alegando que não é possível aposentar com mais, mas sim, analisando a luz da LEI o que é permitido, pois se não está na LEI, o que fará o estado cumprir? Nada, por isso a cautela é essencial.
      Já existe sim, uma pergunta no site do empreendedor o qual é perguntado sobre contribuição com registro em carteira com MEI em paralelo, e a resposta é positiva quanto a soma das contribuições, desde que pague-se o complemento do MEI.
      Estamos finalizando a análise e vamos atualizar novamente o artigo.

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  31. Blog muito bom! Minha questão é eu entrei hoje como Mei, quero fazer o recolhimento complementar, então vou pagar os 5% pelo DAS e o restante pelo carnê GPS, pelo código 1910, minha dúvida é, anteriormente eu fazia o reconhimento pelo código 1406 e agora vou passar a usar o código 1910, seria somente alterar esse código na carnê da GPS e será já computada, ou terei que ir atualizar algo na previdência, fui outro dia e a atendente me deixou com mais dúvidas, Obrigada

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    1. Olá LUD, muito boa sua pergunta.

      Quanto ao complemento de MEI, sim, seria somente trocar o código neste caso.
      Mas como alertamos, é interessante conferir dias depois de pagar a guia, se o mesmo já consta no seu CNIS. Eu também fui ao INSS e me deixaram com mais dúvidas do que com certezas, infelizmente.

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    2. Olá, obrigada por responder... esses dias me surgiu uma outra dúvida, vc sabe se a pessoa que trabalha com o MEI, como é meu caso como prestadora de serviços, eu posso receber meu pagamentos depois de emitir a nota fiscal, via minha conta bancária minha conta de pessoa física, ou terei que abrir uma conta para pessoa jurídica.... queria saber para não ter problemas futuros na hora de declarar e tal... Obrigada

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    3. Bom dia LUD.

      Segundo o site do portal do empreendedor, no link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/13-2013-outros-assuntos/13.18-o-mei-esta-obrigado-a-abrir-uma-conta-corrente-de-pessoa-juridica-para-registro-das-suas-movimentacoes-bancarias

      O MEI não é obrigado a abrir uma conta pessoa jurídica para receber pagamentos em casos de emissão de nota de fiscal.
      Na verdade, não vejo necessidade em nenhum caso, justamente por que o MEI tem em sua contabilidade, a obrigação de comprovar o recebimento e os custos através do controle feito mês a mês e consequentemente, tem sua auditoria facilmente realizada por conta de sua baixa faixa de faturamento, aliada a um controle bancário absurdo que a Receita Federal exerce sobre nossas contas bancárias portanto, ficaria fácil identificar fraudes como estouro de faturamento não comunicado.
      Outro detalhe, é a imensa dificuldade de se conseguir abrir uma conta corrente para o MEI. Tentei no fim do ano passado para pleitear um empréstimo junto ao Banco do Povo, afim de conseguir investimentos, e a minha decepção é que, Bancos Privados simplesmente não tem interesses em MEI e banco público tem "fila de espera" de 3 meses para abrir conta PJ.
      Resumindo, não há problemas.

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    4. No entanto, a Receita Federal aconselha que abra a conta em nome da Pessoa Jurídica para que o empresário não corra o risco de incorrer no crime de incorrer em despersonalização da pessoa jurídica quando se mistura patrimônio pessoal com o da empresa.

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    5. Agora fiquei com dúvida mais ainda, falo isso pois conversei com alguns contadores e alguns falaram da necessidade e outros não em virtude da minha razão social já estar com meu cpf. Minha dúvida surgiu, pois sou designer gráfico e sou prestadora de serviços de uma empresa , e essa empresa alegou para mim recentemente que minha nota não teria validade para eles, pois o pagamento é feito via conta corrente pessoal e não via pj, pois na hora de fazer o depósito eles depositam com meu cpf e não com meu cnpj...

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    6. LUD, boa noite.
      Entendo seu desespero, mas vejo má fé ou má vontade da empresa que tem a te pagar. O fato é alegar que a nota não tem validade, não tem nada a ver com a sua conta estar no CPF ou no CPNJ, uma vez que eles poderiam te pagar com cheque nominal a empresa, e você receberia da mesma forma ou mesmo em dinheiro.
      Confirme nesses links: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/13-2013-outros-assuntos/13.18-o-mei-esta-obrigado-a-abrir-uma-conta-corrente-de-pessoa-juridica-para-registro-das-suas-movimentacoes-bancarias

      Que fique claro: O mais correto é sim ter Pessoa Jurídica para se ter um melhor controle patrimonial, no entanto, não impede.
      Sei da dificuldade de abertura de uma conta corrente no CNPJ, mas se puder, é o mais correto.

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  32. Boa tarde! Eu saí do meu emprego em Agosto e me tornei MEI no início de setembro. Deveria ter contribuído com 20% em agosto e com 15% (código 1910 - complementar MEI) a partir em setembro, mas contribuí com 15% em Agosto (ou seja, neste mês a empresa ainda não existia). Existe uma forma de complementar esse valor de agosto? Se não, posso pedir restituição e perder este mês como tempo de contribuição?

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    1. Olá Cris,

      Creio que pode pedir ao INSS que realoque a contribuição para o período correto, será a saída menos problemática para seu caso.

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  33. Boa tarde,

    Muito esclarecedor seu blog, parabéns.

    Att,

    Sandro
    Contador - 0400660/O-3

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    1. Obrigado Sandro.

      Também sou contador e não aconselho a deixar em público seu CRC.
      É muito fácil alguém de má fé de posse desses dados, realizar algumas operações em seu nome.
      Nós nunca saberemos qual a intenção de todos que estão lendo estas informações.

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  34. Tenho a seguinte dúvida, trabalhei por 23 anos como CLT, e o recolhimento era sobre o teto de 10 salarios. Quando saí da empresa, abri um MEI e faço o recolhimento com a complementação de 15% para contar na aposentadoria por tempo de serviço. Pergunto: quando me aposentar, o calculo do beneficio irá considerar o valor recolhido sobre 10 salarios nos 23 anos de CLT? Ou será de somente 1 salario minimo por ser MEI?

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    1. Olá Berenice!

      No seu caso, por fazer o complemento de MEI, toda a contribuição que for complementada com o recolhimento pelo MEI, será considerada para o calculo da média. Hoje infelizmente, ao fazer o calculo, é retirado algumas das maiores contribuições e das menores e depois do calculo médio, é pago 80%. Sacanagem muito boa.
      Sua Pergunta: quando me aposentar, o calculo do beneficio irá considerar o valor recolhido sobre 10 salarios nos 23 anos de CLT? Ou será de somente 1 salario minimo por ser MEI?
      Será considerada enquanto complementar o MEI, o valor dos 10 salários mínimos pro calculo.

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  35. Tenho a seguinte dúvida: trabalhei 23 anos como CLT e o recolhimento do INSS foi feito sempre sobre 10 salarios. Quando saí da empresa abri um MEI, e desde entao faço o recolhimento do MEI com o complemento de 15% para contar na aposentadoria por tempo de contribuição. Minha dúvida é em relaçao ao calculo do valor do beneficio, será considerado o valor recolhido durante os 23 anos de trabalho ou será somente 1 salario minimo por conta do MEI ?

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  36. Boa tarde! Gostaria de tirar algumas dúvidas..
    TEnho 21 anos de contribuições (CLT e Guia autonoma). Minha idade 43 anos. Estou pensando em me tornar MEI, ms unica coisa que me impede é sobre a aposentadoria. Se me tornar MEI pelo que entendi perco todo o tempo de 21 anos pago a maior, e no final das contas receberia somente 1 salario minimo de aposentadoria? é isso mesmo?

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    1. Olá,

      Não é bem isso.
      A discussão aqui é especificamente a complementar a contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, com guias a parte, sem ser pelo complemento, uma vez que ainda não há legislação específica ou jurisprudência a respeito.
      No seu caso, ao se tornar MEI, compensa recolher os 5% de INSS no carnê do MEI e MAIS o complemento de INSS feito pelo recolhimento no código 1910.
      Desta forma, a contribuição do MEI será transformada de contribuição por idade para contribuição por tempo de serviço e portanto, somar-se-á aos 21 anos de CLT + Guia autonoma.

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    2. Oi Israel, esta também era a minha dúvida. Mas pegamos este caso em que se contribuiu 21 anos e passei a ser MEI. Caso eu me aposente por tempo de serviço e seja MEI, qual valor será calculado para o recebimento da pensão? Será o do MEI (1 salário mínimo) ou será pelos valores maiores que poderão constar pela CLT ou Guia Autônoma?

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  37. Olá. Parabéns pelo blog.
    Contribuo pelo MEI e pago o carnê com código 1910 de 132,00
    Também contribuo pelo código 1007 com 400,00.
    Fui orientado dessa forma pela atendente do INSS.
    Mas li um comentário seu de que o INSS desconsidera essas contribuições pelo 1007 já que sou MEI. É isso mesmo ?

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    1. Olá Ricardo.

      Não é que estamos afirmando que irá perder as contribuições, e sim, que ainda não há legislação específica ou jurisprudência (caso judicial parecido vencido perante a justiça em última instãncia), para afirmarmos que será desta forma.
      O caso é que a LEI que se refere a contribuição do MEI é clara quanto a seu limite de contribuição: 1 Salário Mínimo por idade ou com o complemento por tempo.
      Os adicionais, ainda não sabemos se contam ou não.
      Já há inclusive uma pergunta e resposta dentro do "Perguntão" do portal do empreendedor, aonde alegam que se a pessoa tem registro CLT e contribui com o MEI, será sim somado a contribuição, desde que pague o complemento.
      Esperamos e torcemos para que sim.
      Neste caso, até concordo e que seria muito justo, mas e no caso de autônomo? Essa é a discussão com base na legislação, afinal, se não está na lei...

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    2. Boa noite, se me permite um comentário:
      Acredito que os valores serão somados, pois, na modalidade "por tempo de contribuição" o INSS reconhece o somatório de mais de uma fonte de contribuição para um mesmo período (desde que não ultrapasse o teto de contribuição). Como MEI está contribuindo com 01 SM e como Autônomo 1007 - Atividade não enquadrada no MEI - com + 01 SM.
      A.Carlos.

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    3. A. Carlos. Obrigado pelo complemento a resposta do Ricardo. Também já existem pessoas que estão conseguindo seus CNIS com o valor somado.

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  38. tenho um tempo de contribuição de 26 anos 1 mês e 14 dias, 2 anos como autonomo e 4 anos e 8 mêses como mei. Posso juntar esse tempo para me aposentar,pois completei 53 anos e 6 mêses.

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    1. Olá,

      É necessário que verifique suas contribuições e veja qual o melhor caso para ti, pois, deve-se analisar qual a alíquota e regime o qual contribuiu como autônomo e se houve pagamento de complemento do MEI para que se possa somar e verificar qual a situação real destas contribuições.
      Aconselho que vá a uma agencia do INSS e retire um relatório chamado de CNIS que demonstra todas as suas contribuições.
      A partir dele, é possível ter uma noção de como anda seu caso.
      Se ainda houver dúvidas, visite um advogado previdenciário, pode ser que ele te cobre algum valor pela consulta, mas vale a pena investir nisso, estando tão perto de aposentar.

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  39. Olá, li seu artigo e gostaria de tirar uma duvida. Pago meu INSS a 27 anos, 20% sobre um salario minimo ( faltando apenas 3 anos para me aposentar por tempo de contribuição). Nesta ano (2017), resolvi abrir um MEI, comecei a pagar neste mês de Janeiro, 5% na Guia de recolhimento DAS, e um complemento na minha guia GPS com 15% sobre um salario minimo usando o código 1910. Como fica minha situação? Consigo me aposentar daqui três anos, ou fiz besteira rs. Obrigada desde já.

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    1. Olá Jéssica Lima.
      Desta forma, não há problema, contribuindo desta maneira, fica igual a outra forma de 20% sobre um salário mínimo.

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  40. Olá parabéns pelo Blog.
    Abri um CNPJ e pago a MEI faz 6 meses. Fiquei um ano desempregado e comecei a trabalhar agora em janeiro registrado novamente. Pelo o que eu li aqui não é vantagem conciliar as duas coisas pois o meu cálculo de aposentaria irá diminuir, mas ouvi dizer que o INSS da preferencia aos salários maiores quando se aposenta, nem uso praticamente o meu CNPJ, acha uma boa eu cancelar para não ter problemas no futuro? grato

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    1. Alex, bom dia!
      Pra todos os fins e efeitos, como MEI tem isenção de taxa de abertura e encerramento, e a não ser que esporadicamente preste serviços com este, é interessante realmente dar baixa.
      Nem tanto por questão da aposentaria, mas pelo custo direto no seu orçamento.

      Vejamos:
      Como MEI, você contribui no carnê com 5% do INSS(R$ 46,85) + R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS.
      Ao manter o MEI sem atividade, você recolhe o INSS por idade e tributos que independente de atividade, lhe são cobrados.

      Por estar trabalhando, no máximo, lhe serão cobrados 11% de INSS com contribuição para aposentadoria por tempo e não por idade como no MEI, e se quiser recuperar ou complementar com o que recolher no MEI, ainda pagará +15% de 1 salário mínimo para transforma-lo em recolhimento por tempo.

      Continuar a trabalhar com o recolhimento do MEI em paralelo, sem o complemento, é realmente jogar dinheiro fora.
      Uma vez que, até onde sabemos, somente um dos recolhimentos será considerado, e, sim, optamos pela prudência no que diz respeito ao governo, e no risco de ser considerado apenas a contribuição como MEI.
      Mas independente disto, suponhamos que o governo considere o apenas o recolhimento trabalhista, por tempo, e não o recolhimento por idade, você perde aquela contribuição realizada pelo MEI, pois ela foi feita num regime diferente.
      O Calculo atual do INSS, segundo alguns sites e fontes, consiste em calcular os últimos 35 anos, excluir as 180 maiores e menores contribuições, e do resultado restante, calcular a média.
      Muita gente é prejudicada com isso todos os dias, mas fazer o que...
      Por isso, senão faz uso, dê baixa, e evite surpresas inclusive relativas a obrigações acessórias(Declarações e outros que apareçam).

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  41. boa tarde, queria saber se tem um link para eu emitir a gui de complemento do inss de 15 % para o mei, ou tenho que fazer com aquela guia preenchida a mão

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    1. Luis, bom dia.

      Infelizmente o governo não disponibilizou um link específico, apenas um "genérico" para emissão da guia, que passa por muita instabilidade desde a fusão do INSS com a Receita Federal.
      É necessário preencher manualmente mesmo.

      Apesar de constar como "Contribuinte Individual Facultativo", não existe o código na lista para gerar a guia avulsa no site.
      No link abaixo, você verifica que o próprio site da Previdência enquadra como contribuinte e dá outras informações...
      http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-contribuinte-individual-facultativo/
      ... mas ao tentar gerar a guia no link abaixo, não existe a opção.
      Alguns usuários tem me indicado esta pagina para gerar a guia: http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php.
      Lembrando que o vencimento é dia 15 do mês seguinte ao da competência(Competência 01/2017, vencimento 15/02/2017), e no valor correspondente a 15% do salário mínimo vigente no mês seguinte ao da competência em questão (R$ 937,00 x 15% = R$ 140,55).

      Segue abaixo outros links a respeito do Código 1910 de sites do governo:

      ----
      http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei/o-periodo-contribuido-como-microempreendedor-individual-para-a-previdencia-social-sera-somado-ao-tempo-de-contribuicao-antes-da-formalizacao
      ----
      Item 36
      http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria
      ----
      Dia 15
      http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/abril/dia15.htm

      Espero ter lhe ajudado.
      Obrigado pela visita ao blog.

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  42. queria saber se tem um link para eu emitir a guia de complemento dos 15% do inss para o mei

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    1. Bom dia Anônimo.

      Alguns usuários tem indicado este link: http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php.
      Da uma verificada e veja se te supriu a necessidade.

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  43. Boa tarde, se o vencimento do DAS é todo dia 20, e nele consta 5% referente ao INSS, e se eu fizer um complemento (código 1910), sendo que o vencimento do INSS é dia 15, como fica para o INSS um pagamento sendo feito no dia 20 e não no dia 15?

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    1. Bom dia Visitante Anônimo.

      Não há diferença pro INSS, seguindo a regra de pagamento por códigos, TEORICAMENTE, ele somará os recolhimentos.
      A maioria das contribuições do INSS vencem dia 15 de cada mês.
      Já o Imposto das Empresas Optante pelo Simples Nacional, o que inclui o MEI, é dia 20 de cada mês. A peculiaridade é que encontra-se junto com o valor recolhido como imposto, a contribuição previdenciária.

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  44. Bom dia.. Em outubro de 2016 abri uma MEI e além do pagto mensal como MEI , fiz a complementação de 15% do salário mínimo com o cód 1910 para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço , mas quando tiro o extrato da contribuição no site aparece salário R$ 660,00 , o sistema entendeu que eu contribuí com 20% sobre R$ 660,00 , liguei no 135 e recebi a seguinte informação , que deveria procurar a agência mais próxima , então fui até a agência e a técnica me disse que era um erro do sistema e tirou outro extrato para mim CNIS , neste extrato consta o pagamento como MEI e consta o pagamento da complementação de 15% , mas aparece a seguinte mensagem IRECOL , PREC-MENOR-MIN , na legenda logo abaixo diz que significa que o recolhimento foi abaixo do valor mínimo, ou seja o sistema não está associando a contribuição que fiz com o código 1910 com a minha inscrição no MEI. Sera que a MEi nao esta repassando os 5% ou e algum pau no sistema ?

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    1. Carlos Alberto, bom dia.

      A partir da competência 01/2017, com vencimento em 15/02/2017, o valor é de R$ 937,00 - R$ 140,55.
      Um alerta que deixamos é quanto ao NIT.
      Muitas pessoas tem mais de um NIT na previdência social, as vezes por algum dado incorreto, é entendido que a pessoa é um contribuinte novo e consequentemente, acaba por ter um NIT diferente vinculado no MEI, no CNPJ, ao vinculado ao seu que foi recolhido em guia, é interessante verificar isto também.
      Gostaria que se possível, continuasse a nos informar sobre a solução deste caso, pois este problema pode estar afetando outros Contribuintes.

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    2. Sim, fui ate o INSS para verificar e foi criado outro NIT por isso não aparecia no que eu já tinha e dava valor a menor. Agora eles juntaram no sistema os 2 NITs. Quando solicito a listagem para verificação aparece o MEI + o complemento e todas as outra colaborações anteriores. Agora quando faco o complemento se for feito em qualquer um dos 2 NITs que tenho ele junta em um único que e o principal. Quando abri a MEi não vi nada disso para colocar um NIT que eu já tinha, ele deve ser criado toda vez que se abre uma MEI, tendo ou não. Tudo Certo no código 1910 de complemento também. Pago a DAS + o complemento.

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  45. Bom dia! Li seus artigos e são ótimos!!
    Tenho uma dúvida: Fui desligada da empresa em 2015 e desde então passei a pagar o INSS cod 1007 e agora vou começar a pagar o MEI. Minha dúvida é: Eu pagando o MEI o INSS desconsidera os anos que contribui de carteira assinada ? Acho que eles só desconsidera o tempo de carteira se eu estiver pagando os dois ao mesmo tempo não é isso ?
    Atualmente pretendo pagar 5% MEI + 15% 1910 Contribuição Complementar. Me ajuda com essa dúvida ?

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    1. Hanrieti, Obrigado pelo elogio aos artigos.

      O INSS não irá desconsiderar nada que foi recolhido antes de abrir o MEI, a não ser por erros de sistema ou recolhimento.
      O que estamos debatendo e buscando informações é sobre diferentes recolhimentos paralelos, pagando os dois ao mesmo tempo.

      Com relação ao MEI e seu complemento, ficará:
      5% do SM + impostos com vencimento dia 20 de cada mês
      + 15% do SM, com código 1910 vencimento dia 15 de cada mês.

      Se houver mais alguma dúvida, por gentileza pergunte.

      Obrigado pela visita ao blog.

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  46. Olá Li seu blog e tenho uma dúvida.Contribuo desde 1986 com código 1007 e agora gostaria de ter um MEI.Sei que terei que complementar os 15% para o MEI equivaler a 1 sal.min por tempo de contribuição e então terei que fazer minha GPS código 1007 com 1 sal para eu poder receber pelo menos 2 sal´rios minimos?

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    1. Carlos, bom dia.

      O que estamos discutindo é justamente isso: recolhimentos em regimes diferentes paralelos ao MEI.
      O caso é que ninguém que recolheu o MEI + Complemento do MEI Codigo 1910 + GPS 1007(Contribuinte Individual) ou 1406 (Facultativo Mensal), voltou pra dizer que compensou no CNIS do INSS.
      Até então, estamos com a mesma situação:
      MEI + Complemento e só.
      Caso queira recolher, terá que fazer isto por sua conta e risco, pois como pode ler no blog, o INSS pode ou não aceitar o outro recolhimento, pois ainda não há base legal para tal.

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  47. Boa noite. Meu nome e Roney Gusmao e gostei muito deste blog. Ha 9 meses recolhe INSS da minha esposa pagando como MEI - 1 salario e faco a complementacao via codigo 1910 pagando mais 250,00. Pelo que vi, este valor pago de 250 via guia GPS 1910 nao servira na totalidade. Pergunto - como faco para o INSS devolver o dinheiro pago a mais . Fui num posto do INSS e falaram que eu deveria abandonar o MEI caso deseje contribuir com mais. Pretendo fazer isto , mas pergunto - este 9 meses pagos como MEI como sera compultado no meu prontuario do INSS para quando do calculo de beneficio.

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    1. Boa noite Roney.
      Sim, neste caso, você deve pedir restituição.
      A restituição é solicitada através de um processo, que é um pouco complexo até pra quem tem prática. Pra isso, você precisará de um contador que faça esse serviço. Se não for muito invasivo, posso até lhe indicar alguém que faça.
      Caso queira fazer por conta própria, segue o link com os dados e os casos que serão aplicáveis: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/contribuicoes-previdenciarias-federais

      Espero ter lhe ajudado e obrigado pela visita ao blog.

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  48. BOA NOITE,EU CONTRIBUIA COM O CÓDIGO 1007 SOBRE UM SALARIO MINIMO.EM SETEMBRO DE 2015 ABRI UM MEI E COMECEI A CONTRIBUIR COM OS 5% NO DAS.GOSTARIA DE FAZER O COMPLEMENTO,MAS TEREI QUE PAGAR OS COMPLEMETOS ATRASADOS DESDE A ABERTURA OU POSSO FAZE-LO APARTIR DE AGORA?AS CONTRIBUIÕES FEITAS COMO CONTRIBUINTE DIVIDUAL NO CÓDIGO 1007 SERÃO SOMADAS PARA MINHA APOSENTADORIA?GRATO.RENATO

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  49. Bom dia!

    Pelo que entendi, desejar saber se deve recolher o INSS retroativos do período que abriu o registro de MEI até o presente, para transforma-lo em tempo de contribuição ou se pode recolher a partir de agora.

    Espero que seja isso, caso não for, pergunte novamente e tentarei ajuda-lo.

    Enfim, vamos ao caso.
    Se você não recolheu o complemento de INSS desde a abertura do MEI e deseja faze-lo para transformar sua contribuição no período de idade para tempo, então é possível realiza-lo com o recolhimento retroativo, que terá juros, multa e atualização monetária se for o caso, da data do pagamento até o dia do pagamento. Você deve procurar um contador (um bom contador saberá fazer) ou ir ao INSS (uma agência que saiba do que estamos falando) para que seja emitida a guia com os valores corretos.
    Caso deseje recolher a partir de agora, pode, mas fique ciente que, serão recolhimentos diferentes, aonde o que for recolhido apenas com os 5% não será considerado pro calculo de contribuição por tempo.
    Verifique quanto tempo lhe falta e qual sua perspectiva de aposentadoria para saber se compensa ou não o recolhimento retroativo destas contribuições.

    Quanto ao recolhimento em código 1007, se este foi feito antes do MEI, provavelmente foi considerado sim.
    Se foi feito juntamente com o MEI, vá ao INSS e retire um relatório chamado CNIS e verifique se foram compensados.

    Espero ter lhe ajudado.

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    1. Boa noite! Saberia me informar onde devo lançar esses valores de recolhimento complementar (cód 1910 e cód 1007) no IRPF?

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  50. Bom Dia ! Tenho 24 anos e 22 dias de contribuição , Trabalhei como guarda mirim por 1 anos e 9 meses este tempo pode ser somado para aposentadoria a possibilidade de ser incluir este tempo pois não havia registro . Tenho como provas como fotos carteirinha e uma declaração da instituição . Qual e a orientação para que me aposente proporcional . Eu tenho 49 anos

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    1. Claudia, bom dia.

      Com relação a este período de guarda mirim, é interessante buscar o auxílio de um advogado previdenciário, pois dependem de diversas circunstâncias jurídicas, e provavelmente será necessário entrar com ação contra o INSS para que este aceite este tempo na contagem.

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  51. Bom dia!
    Tenho Mei desde 2011 e venho pagando complemento no código 1910 no valor de R$200,00 todo mês,porque já fui várias vezes ao INSS e nunca me explicaram direito e achei que esse valor seria proporcional a 20% de R$1.000,00.O que devo fazer,e também essa diferença que já venho pagando? Desde já agradeço.

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  52. Aodoro seu blog parabens,,! Tenho 10 anos (1007) 20 % 1 SM /10 anos CLT/ 1.9 meses MEI faltando 8 anos pra completar 60 idade.Como poderei melhor contribuir para uma melhor aposentadoria, pois as maiores contribuiçoes foram 10 anos de CLT ( 3.38 Sal.Min.) ? E neste periodo continuei pagando o carne (1007-20% 1Sal.Min)...? Obrigada Tanita

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  53. Oi Israel, tudo bem?
    Depois de ler tudo, fiquei com uma dúvida: ainda assim é vantajoso manter o MEI?
    Hoje trabalho como autônoma, tenho MEI mas não estou certa se devo continuar justamente pela impossibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, apesar de ser possível de pagar o complemento...me parece que no fim das contas vou ter que pagar os 20% sobre o salário de qualquer forma, agora ou no futuro....

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  54. Ola, meu irmão contribuiu por mais de 20 anos e quando perdeu o emprego passou a recolher como facultativo codigo 1406 desde 2010, só que me 2012 abriu um MEI mas continuou recolhendo os 20 % sob o código 1406 até hoje além da DAS do MEI, conta como complemento ? Ou o uso do código 1406 ao invés do código 1910 está errado e não vai contar como tempo de contribuição ? No relatório do CNIS só aprecem as contribuições do MEI a partir de 2012, ou seja ele perdeu todas as contribuições que fez com o código 1406 ? Ele não fez o complemento de 15% sob o código 1910, somente continuo recolhendo os 20% como já fazia. E agora ? Obrigada

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  55. Ola meu irmão trabalhou por mais de 20 anos e quando perdeu o emprego começou a contribuir como facultativo em 2010. Em 2012 abriu um MEI mas continuou contribuindo os 20% sob o código 1406 além da DAS do MEI. No relatório do CNIS só apetecem as contribuições do MEI e ele não recolheu o complemento de 15% sob o código 1910 pois continuou com a contribuição de 20%. E agora ele perdeu essas contribuições? Naompodem contar como complemento para aposentadoria por tempo de serviço ? Grata

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  56. Ola, em 2010 comecei a contribuir como facultativo recolhendo 20% do sm. Em 2012 abri o MEI e continuei recolhendo como facultativo além da Das-mei. Fiz errado ? Tem como corrigir o código 1406 para 1910 e contar como complemento do MEI ao invés de facultativo ? Como corrijo isso ? E o que devo fazer a partir de agora? Como recolher ? Com código 1910 por conta própria ou continuar como 1406 ? Grata

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  57. Suas postagens são verdadeiramente esclarecedoras, e a forma como vc explica não deixa dúvidas, parabéns e muito obrigada!

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  58. Tenho 12 anos de contribuição (CLT) e 4 de MEI. Quando eu completar 65 anos poderei aposentar por idade? Ao completar 65 estaria com um total de 25 anos de contribuição (somado CLT e MEI). Neste caso me aposentaria pelo valor do salário mínimo. É isto? - desde já agradeço sua atenção.

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  59. Até em visita ao posto me falaram, hoje eu sei, uma besteira.
    Quem sabe pode me ajudar?
    Há anos contribuo com 1007 sobre 1 SM. Uma empresa recolhe 11% para mim com contribuiçoes maiores há uns 20 anos. Tenho como ser MEI em outra atividade que exerço e pergunto. Daqui a 8 anos, quando terei idade, com quanto me aposentaria? Um SM como MEI já sei, mas e sobre os 11% depositados por terceiros, para onde vão?
    Como tive "vácuo" nas contribuiçoes, a aposentadoria por tempo está descartada.
    Grato

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  60. Olá!
    Comecei como MEI em 2011, naquela época não existia o código 1910, então a recomendação era pagar com o código 1295. E assim fiz até 2016. Porem este ano vi que existia o código 1910, agora preciso retificar todos esses anos que paguei errado. Então minha dúvida é: Como faço para retificar? E como descubro a data que foi criado o código 1910? Preciso saber a partir de que data tenho que retificar, na internet não encontrei nenhum documento falando da data de criação do código 1910.
    Obrigado!

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  61. Olá, já possuo 25 anos de contribuição e em 2011 tornei-me MEI, mas nunca paguei o complemento de 15%, a pergunta é: POSSO PAGAR O COMPLEMENTO RETROATIVO DESDE 2011 para somar aos meus 25 anos de contribuição? Onde obtenho esse cálculo?

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    1. Olá, eu estive no INSS e me informaram que é possível pagar o complemento de 15 % retroativo a 5 anos e assim somar aos anos de contribuição que vc já tinha anteriormente. Mas somente retroativo desde 2012, o ano de 2011 não vai contar.

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  62. Olá, eu estive no INSS e me informaram que é possível pagar o complemento de 15 % retroativo a 5 anos e assim somar aos anos de contribuição que vc já tinha anteriormente.

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  63. Bom dia! Sempre contribui com carteira assinada bem próximo do teto, estou a dois anos trabalhando como motorista particular sem carteira assinada, estive a um posto do INSS com os recibos assinados do meu cliente comprovando a minha atividade e solicitei a emissão dos carnês atrasados para pagamento (ainda não obtive resposta). Vou recolher sobre salário minimo. Faltam 2 anos para me aposentar com 35 anos de contribuição, gostaria de saber se mesmo eu recolhendo agora sobre o minimo, os meus anos anteriores de carteira vão contar para aposentaria ser maior.

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  64. Me ajude, Fui empregada durante 10 anos de 2002 a 2011 sendo metade deste tempo bem proximo do teto, em 2011 abri um MEI que paguei regularmente até Meados de 2014, de lá pra cá há algumas contribuições em aberto, mas nao perdi minha condição de segurada, tanto o é que consegui dar entrada no meu salario maternidade em novembro do ano passado. Depois desta gravidez desenvolvi um problema cardiaco que tende a piorar nos proximos anos. Assim vislumbrando a necessidade de acionar o INSS antes da aposentadoria pretendo regularizar as minhas contribuições e voltar a contribuir proximo do teto. Questiono o seguinte, vi uma afirmação de que quem é MEI renuncia os outros modos de contribuição e todos os beneficios saem pelo salario minimo? isso procede? Desejando aumentar meu futuro benefico/Aposentadoria por invalidez o que voce me orienta a fazer? Dar baixa do Mei, Complementar, Etc, mas algo que garanta o calculo considerando todas as minhas contribuições.

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  65. bom dia,
    Gostaria de saber com faço para atualizar a GPS complementar de Mei não estou conseguindo.

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  66. 5.4 O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo?

    Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.

    Esta é a resposta do portal do empreendedor. E pela lógica se você pode pagar mais é porque tem faturamento para ser empresa do simples ou um autônomo e pagar o normal.

    Não faz sentido ser um MEI e pagar contribuições adicionais.

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  67. OLá pessoal, completei meus 95 pontos para aposentadoria integral e dei entrada no pedido de concessão. Mas nestes últimos 3 meses abri uma MEI e só recolhi os 5%, e por falta de informação, continuei pagando o carnê no código 1406.
    O atendente do INSS já adiantou que preciso pagar esta diferença dos 15%. Já agendei para solicitar o cálculo da guia para pagamento desta diferença. Minhas dúvidas:
    1- O que paguei indevidamente nos últimos 3 meses no código 1406 está perdido? Não é considerado pelo INSS? Tem como recuperar?
    2- A média dos valores pagos até hoje somam em torno de uns 3 salários mínimos de benefícios, estes 3 últimos meses faltantes e que ainda tenho que complementar pagando os 15% sobre 1 SM irá prejudicar (consideravelmente) esta média ou pouca coisa muda neste caso?
    Agradeço quem possa ajudar.

    Cesar

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  68. Olá achei sua página interessante e resolvi lhe pedir informações.Meu esposo é MEI há quase dez anos e agora precisa muito fazer duas cirurgias no joelho e uma no braço e está com medo pois um salário de auxílio doença não vai dar nem pro cheiro.Então eu pergunto ele pode pagar os 15% com o código 1910 da guia do GPS

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  69. Olá li sua página e achei muito interessante,preciso de uma informação,pois meu esposo é MEI há quase dez anos e hoje está precisando fazer duas cirurgias uma em cada joelho e uma na mão.Ele contribui com os 5% por cento mas o auxílio doença não vai dá nem pro cheiro então eu pergunto ele pode contribuir com os 15% com o código 1910 da guia do GPS?

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  70. E vocês sabem me dizer se eles parcelam o valor deste retroativo? em quantas vezes?

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  71. ola,trabalho em uma empresa desde o começo de 2017,nao me registraram e me obrigaram a abrir uma mei como posso pagar inss deste 6 meses,faltam 3 anos para me aposentar,estou sem saber o que fazer,grato

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  72. Boa noite!

    Eu, enquanto MEI, optei por pagar uma GPS de 15% complementar (código 1910) à DAS mensal (5%), para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, já que tenho em torno de 33 anos de contribuição.
    Posso pagar esse complemento (GPS) pela internet? Qual o caminho?
    Já tentei várias vezes mas no site oficial apresenta algumas opções de autônomo, doméstico, empresário, facultativo e segurado especial, menos MEI, além de não encontrar o código 1910.
    Preciso pagar já no dia 15 de setembro.

    Obrigado.

    Francisco Carlos Santos

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    1. Olá Francisco, conseguiu saber como se gera esta guia com o código 1910? Também estou à procurar... Muito Obrigado!

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  73. Tenho tido problemas para calcular os juros e multa do meu complemento de 15% codigo 1910 porque ele só calcula em cima do salario minimo, e não do valor correspondente aos 15%.

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  74. Olá. Conto a minha experiência, que pode ser útil para alguém: abri o meu MEI em outubro/17, e paguei o DAS referente a 10/17 com bastante antecedência em relação ao vencimento, ainda em outubro. Em 4 ou 5 dias úteis, abri o meu CNIS e vi que constava corretamente atrelada ao meu NIT a contribuição de R$ 46,85 e o indicador IREC-LC123 (Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social LC 123/2006). Após essa consulta ao CNIS, paguei R$ 140,55 (15% do salário mínimo) com o código 1910 competência 10/2017 com identificação do meu número NIT. Paguei essa GPS e a DAS no Banco do Brasil. Depois de 3 dias úteis, acessei de novo o meu CNIS e vi que a contribuição referente a 10/2017 estava com o valor de R$ 187,40 (ou seja, R$ 46,85 pago via DAS mais R$ 140,55 pago via GPS) e já não constava mais o indicador IREC-LC3. Não há mensagens de erros. Fiz tudo sozinha, sem ter ido previamente ao INSS. Mas se algo desse errado eu já estava preparada para ir até uma agência e pedir a correção.

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    1. Muito obrigado Tamara! Temos recebido relatos de pessoas que também obtiveram sucesso desde a primeira vez. No meu caso mesmo, só me atentei a isso após ir ao INSS confirmar, e realmente, haviam criado um novo NIT pra eu, mas ja está resolvido. Obrigado por compartilhar.

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  75. Gostaria de saber se o tempo do MEI junta com o de carteira assinada se não for ao mesmo tempo. Tenho 3 anos de Mei se arrumar um emprego de carteira assinada agora e cancelar o MEI os 3 anos conta?

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  76. Boa tarde.
    Muito bom e útil este blog.
    Bom, pelo que entendi, não convém pagar o cod 1910.
    Trabalhei em empresas, depois fiquei contribuindo com o cod 1007, voltei a trabalhar e parei.
    Agora sou MEI, já que não dá para pagar o cod 1910, posso voltar a pagar o cod 1007??
    Obrigado

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    1. Boa tarde Daniel. Creio que houve um equívoco no entendimento.
      É sim possível recolher em ambos os códigos.
      O Código 1910 é especifico para complementar os 15% da contribuição do MEI e transforma-la de Contribuição por Idade, para Contribuição por tempo de serviço.
      Já o código 1007, independente de estar recolhendo o anterior, pode ser usado para complementar a sua contribuição como contribuinte individual.

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  77. Boa tarde, tenho MEI para o meu esposo, e trabalhava fichada ,quando fui demitida peguei meu seguro desemprego e na ultima parcela foi cancelado porque acusou que pago o beneficio como juridica. Só que a empresa não esta gerando renda.Fui ao ministerio e entrei com recurso e foi indeferido. O que posso fazer? Nao tenho como devolver as parcelas recebidas.

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    Respostas
    1. Infelizmente, não temos tido muito sucesso nestas situações. O governo tem sido inflexivel e injusto até mesmo com aqueles que passaram por esta situação e tinham o MEI inativo e declarado como tal.
      Cabe buscar ajuda em instancia legal, através de um defensor público.

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