MEI(EI) e o Carnê de pagamento

Como emitir o seu Carnê de pagamento 2016 do MEI(EI).



Você, possivelmente, deve ter se surpreendido com a espera do Carnê de pagamento 2016 do MEI(EI).

Ele não chegou.
E não irá chegar.

Segundo o site oficial do Simples Nacional, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – SMPE, não enviará o carnê do MEI pelos correios neste ano.
Motivo? Não há, sobram especulações: corte de gastos, corte de gastos e corte de gastos.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=41591441-9653-4773-b904-ee2a3a6f85fd
Com isto, sobram dores de cabeça, juros e multa aos Micro e Pequeno Empresários.
Mas não se preocupe, há uma solução é bem simples.

Temos o Passo a Passo.

Clique no link abaixo que abrirá em outra página(não se preocupe, não temos más intenções).


A tela que se apresentará, será como a que está logo abaixo:
Insira seu CNPJ e os caracteres da imagem e clique em "Continuar", como no exemplo abaixo:



















Após acessar o site, você verá a tela como no exemplo abaixo.
Clique no menu vertical, na opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".















O site lhe oferecerá uma nova tela, com a opção de escolha do "Ano Calendário."
Obviamente, para a emissão do carnê para este ano (2016), escolha a opção "2016" e clique em Ok.
Após clicar em Ok, o sistema mostrará todas as parcelas e o campo com a data de pagamento do DAS, como abaixo.


Para emitir todo o carnê, clique na opção ao lado de "Selecionar Todos" e depois em "Emitir DAS".
Para emitir somente uma parcela que esteja em atraso, clique na opção ao lado do mês/ano que deseja emitir, escolha a data de pagamento, e clique em "Emitir DAS".
Antes de emitir o carnê que tenha parcela em atraso ou a parcela esteja em atraso, verifique e modifique se necessário, a data de pagamento corresponde ao que você está programando ou programado.
Se o carnê ou a parcela estiver em atraso, o sistema considerará para cálculo dos acréscimos, a data que está no campo acima do botão "Emitir DAS".

Após emitir a parcela ou o carnê o sistema emitirá um aviso confirmando a geração da parcela.
Para visualizar ou imprimir a parcela, você precisa clicar no botão verde "Imprimir/Visualizar PDF".

O sistema emitirá a parcela em "*.pdf", caso não consiga visualizar a parcela, salve-a em seu computador, selecionando uma pasta para encontra-la depois.


Se não conseguir visualizar a parcela em *.pdf", talvez seja necessário instalar um programa para exibi-la corretamente.
Segue link para instalação do programa para pc: https://acrobat.adobe.com/br/pt/products/pdf-reader.html

Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado.
Qualquer dúvida, poste um comentário ou envie-nos um email.

2 comentários:

  1. E quanto à guia de complementação GPS código 1910 ? Há emissão pelo site do INSS? Não estou conseguindo encontrar o código 1910 nas opções que são oferecidas quando forneço o meu número de PIS.

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    Respostas
    1. Olá Marcia.
      Realmente não há a emissão da guia complementar do Código 1910 pelo site do INSS. Por isso, aconselhamos que a primeira guia seja emitida diretamente no guichê do INSS, se o atendente souber que isso existe.
      Dessa forma, impede-se erros como NIT incorretou ou duplicado, e já se tem o modelo para continuar a paga-lo mês a mês.

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