MEI - Microempreendedor Individual versus DECORE.

Caros Amigos desesperados.
Utilizando nosso pouco conhecimento na área contábil, vamos falar algumas verdades sobre MEI e o DECORE.
Porque falar disso? Simples, é assunto que atrai visitas, e também, por que como todo desesperado, você já pensou em montar um negócio como carrinho de lanche, mascate, biscate, pedreiro, e qualquer outra forma de serviço autônomo para garantir a tal "Renda Extra", ou o folego financeiro.
Mas enfim, o que é MEI?
Segundo o site do governo, MEI é:
Definição do Microempreendedor Individual - MEI, Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um micro empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Quanto se paga de imposto pelo MEI?
R$ 40,40 (comércio ou indústria) AO MÊS
R$ 44,40 (prestação de serviços) AO MÊS
R$ 45,40 (comércio e serviços) AO MÊS
Este imposto é FIXO, não depende de faturamento para tê-lo, então, se você que é MEI, fatura R$ 5.000,00 ou R$ 60.000,00 ao ano, pagarão a mesmo quantia. Não adianta chororo de "eu estava com o MEI parado" ou "eu não sabia". Independente da continuação da raça humana, você terá este débito a pagar, mês após mês.
 
E quanto isto custa ao ano?(2015)
R$ 40,40 (comércio ou indústria) x 12 = R$ 484,80
R$ 44,40 (prestação de serviços) x 12 = R$ 532,80
R$ 45,40 (comércio e serviços) x 12 = R$ 544,80
E quais são os benefícios?
Você pode trabalhar legalmente!
Olha que legal! Pode ter CNPJ!
Não precisa de contabilidade!
Não precisa emitir nota fiscal de venda pra pessoas físicas, e as pessoas jurídicas, podem emitir a própria nota de Entrada de Mercadoria!
Mas caso realmente precise, tem como emitir nota fiscal como qualquer outra empresa!
Show! Pode ter até "maquininha" de cartão! Tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria(por idade, não por tempo de serviço!).
Calmaaaaa, por que isso não significa que você terá empréstimos ilimitados, limite bancário infinito e as portas se abriram pra você. Não não não. Acorda. Acha mesmo que banco vai fazer isso? Não.
Temos visto o seguinte: A pessoa abre um MEI, passa 3 meses trabalhando, o negócio vai bem, e pensa-se em expansão correto? Correto. Qual o primeiro passo(errado)? Ir ao banco ver uma linha de crédito para a tal expansão, mas aí é que esta a decepção.
Você pode ter faturamento de R$ 5.000,00 todos os meses, que é o máximo mensal para não estourar os R$ 60.000,00, que o banco irá lhe pedir uma coisinha chamada DECORE. Eles geralmente não abrem mão disso. Talvez um ou outro, mas isso vai influenciar na taxa de juros cobrada, cooommmm certeza.
Hahá! Ai está a pegadinha!
Mas o que é DECORE?
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida paraobtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.
Quem pode solicitar este DECORE?
DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc
Para empresários e micro-empresários a DECORE comprova o valor de retirada do pró-labore.
Quem emite este DECORE?
A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados para isso.
Agora, sabe o que o governo diz? Você MEI não precisa de contabilidade! Sim! Está certo! Porém, juntamente com isso, esqueça movimento bancário! Porque? Vamos lá. Se DECORE é assinado pelo contador e você não tem contador? ....... Pronto. Já entendeu. Agora vamos ao contador. Chegando lá, ele vai olhar pra você, dizer sinto muito, eu não posso emitir um DECORE, não conheço sua empresa, não sei dos teus negócios nem se você realmente faz o que diz fazer.
Você angustiado pergunta:
_ Porque meu senhor? O que eu lhe fiz para merecer tal destino?
Ai ele vai te explicar:
A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP - Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional é um selo fornecido e controlado pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade, da região do profissional contábil e com o nome do profissional personalizado no selo, o qual deverá ser afixado ou impresso por meio eletrônico (internet) na decore, que é o documento de comprovação de renda.
Isto traz mais segurança para as instituições financeiras, porque só tem o selo afixado ou impresso na decore, o profissional de contabilidade habilitado e fiscalizado e, que também se responsabiliza pelo que foi declarado na Decore.
Tendeu? Não? Vou resumir. Se você não pagar, tudo bem. O banco ou a financeira vão cobrar do contador, afinal, ele declarou que você ganha X³, e você disse que se enrolou porque ganha X², resumindo, o contador mentiu, ou ele paga, ou ele vai pra jaula, por estelionato ou fraude (Código Penal art 171 e RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96 art. 3º).
Mas, e a diferença com as firmas? É simples, o empresário está pelo menos 2 vezes por mês no escritório, aquele que vai menos, conversa com o contador, pega os impostos para pagar, leva documento, leva extrato bancário, notas fiscais emitidas, contrata e demite funcionários, e, não menos importante, paga a mensalidade.
Agora, se pergunte, por quem o contador vai correr riscos? Pelo empresário que lhe paga e ele vê que a firma realmente existe e faz a movimentação que diz fazer, ou pelo MEI que abriu um negócio em um dia, e três meses depois apareceu lá numa tarde de sexta feira dizendo que precisa de um documento que lhe põe como fiador do que for fazer?
Em quem confiar? hmmm... que dúvida.. difícil essa.
O que você faria no lugar dele? Piorou né...
MEI, só terá validade bancária, se:
1.) o saldo de conta dele for 125% do valor desejado de empréstimo, afinal, banco não pode correr risco, é o empréstimo + "taxas administrativas", 
2.) ele for conhecido do contador, como cliente antigo, ou amigo.
Fora que pelo que entendi, MEI é aberto de graça se, o escritório constar na lista do governo. Esta lista, estão os escritórios puderam optar de pelo regime do SIMPLES, e em troca, fariam de graça no primeiro ano de cada MEI, a partir do segundo ano a conversa é outra($$$).
Então, caros desesperados, pensem bem. Por enquanto, o mercado financeiro está arredio com os MEIs, pois é uma opção recente de negócios, ainda sem muitos casos de sucesso e estabilidade de regulações.

Tem muita gente esperando você se estropiar pra ficar com seus "espólios de guerra"...-->

Agradecimentos a Fellipe Mello pela dica de assunto. 





Link da publicação original: http://furandozoio.blogspot.com.br/2013/05/mei-microempreendedor-individual-versus.html

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